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Dado oficial do INPI

CADEIRA DE TRAÇÃO CERVICAL (TRAV-CERV)

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904190

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

29/09/1999

Publicação

26/06/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/99
  2. Publicação26/06/01
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 29/09/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. H. (pessoa física)

ES, BR

J. S. (pessoa física)

ES, BR

Inventores

I. H. (pessoa física)

BR

J. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CADEIRA DE TRAÇÃO CERVICAL (TRAC-CERV) , trata-se de uma cadeira de tração cervical (trac-cerv), utilizada nas clínicas fisioterapêuticas, hospitais e residências, com a finalidade principal de corrigir as enfermidades da coluna cervical tais como hérnia de disco, espasmo muscular, compressão nas raízes dos nervos da coluna, doenças degenerativas das vértebras, osterartrite, posturas incorretas; A cadeira de tração cervical (trac-cerv), trabalha tracionando a coluna cervical aumentando os espaços intervertebrais, liberando a compressão sobre os discos intervertebrais, proporcionando uma depressão nos discos que possibilita uma maior absorção do fluxo sangüíneo e oxigenação para dentro do núcleo dos discos, vitalizando e regenerando os mesmos, com o aumento dos espaços intervertebrais, as raízes dos nervos também serão liberadas, produzindo assim alivio das dores da coluna cervical. A cadeira de tração cervical (trac-cerv) tem como princípio básico um sistema pneumático composto de um compressor de ar que alimenta um cilindro que produz a força de tração; No painel de controle a válvula reguladora de pressão e temporizadores permitem se programar força de tração intermitente com aumento progressivo em tempos determinados e intercalados ou seja: um tempo de força de tração, outro tempo de alivio até completar o ciclo total. Conforme visto na figura (1), a cadeira de tração cervical (trac-cerv) é composta de uma cadeira com suportes para os braços e apoio para as costas, na qual está fixada uma haste (1), na parte de traz onde é articulada a haste (2) que sustenta o cilindro pneumático de tração (3), neste cilindro está fixada a cinta (4) que é fixada sob a cabeça do paciente a ser submetido a tração; Um painel de controle (5) com os componentes válvulas reguladoras de pressão e temporizadores permitem se programar as variáveis de força de tração, tempo de tração, tempo de tração, tempo de alivio e tempo total.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

20/07/2004

RPI 1750

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

02/12/2003

RPI 1717

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2001

RPI 1590

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

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