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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, E, PROCESSOS PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE FUNGOS FITOPATOGÊNICOS EM UM LOCAL E DOENÇAS DO ARROZ EM UM LOCAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9904095

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

09/09/1999

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito09/09/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido01/06/10
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 01/06/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

American Cyanamid Company

US

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Inventores

E. S. (pessoa física)

DE

L. M. (pessoa física)

GB

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/150557 · 10/09/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FUNGICIDA, E, PROCESSOS PARA CONTROLAR O CRESCIMENTO DE FUNGOS FITOPATOGÊNICOS EM UM LOCAL E DOENÇAS DO ARROZ EM UM LOCAL". A invenção diz respeito a composições fungicidas compreendendo um portador aceitável e/ou agente tensoativo e quantidades sinergisticamente eficazes de (a) pelo menos uma azolopirimidina de fórmula I em que R¹ através de R², L, A e n têm os significados dados na reivindicação 1; (b) e pelo menos um inibidor da biossíntese de melanina, preferivelmente uma fenoxiamida de fórmula II em que R^ 5^ através de R^ 9^, Y e m têm os significados dados na reivindicação 2; e a um processo para controlar o crescimento de fungos fitopatogênicos em um local que compreende aplicar quantidades sinergisticamente eficazes de pelo menos uma azolopirimidina de fórmula I (a) pelo menos um MBI (b) no local.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

01/06/2010

RPI 2056

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido de patente como invenção - de acordo com os arts. 8º, 13 e 24 da LPI.

08/12/2009

RPI 2031

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/03/2009

RPI 1992

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

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