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Dado oficial do INPI

CHARNEIRA PARA MÓVEIS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903834

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/08/1999

Publicação

29/08/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/08/99
  2. Publicação29/08/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/08/06
  5. Concessão02/01/07
  6. Extinto23/10/18

Patente concedida em 02/01/2007 e depois extinta em 23/10/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. M. (pessoa física)

AT

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Inventores

G. F. (pessoa física)

AT

M. R. (pessoa física)

AT

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

A 1441/98 · 25/08/1998

DE

A 1502/98 · 04/09/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CHARNEIRA PARA MÓVEIS" . Uma charneira para móveis com um braço de charneira (10) apoiado em uma placa de base (4) e juntado a uma panela de charneira (3) por meio de uma alavanca articulada (23). A placa de base (4), em estado montado, encosta com uma superfície de montagem (55) em uma parede lateral de um móvel (1) e no braço de charneira (10) é disposto um parafuso de ajuste de junta (13), que é ancorada de modo girável em uma peça intermediária (17), mas não é deslocável em direção axial. Por meio do parafuso de ajuste de junta (13) a posição do braço de charneira (10) pode ser modificada em um plano vertical em relação à superfície de montagem (55) da placa de base (4), para providenciar o ajuste lateral de uma porta (2). Uma guia é prevista que leva o braço de charneira (10) na sua direção longitudinal, e uma outra guia, através da qual o braço de charneira (10) em uma rotação do parafuso de ajuste de junta (13) é deslocado tanto paralelamente à superfície de montagem (53) da placa de base (4), como também é girado em um plano vertical em relação a esta superfície de montagem (55). Antes da montagem do braço de charneira (10) na placa de base (4), duas peças intermediárias (5, 17) são colocadas nas charneiras (10), das quais uma, depois do braço de charneira (10) ser ancorado na placa de base (4), é mantida fixa na placa de base (4), enquanto a segunda peça intermediária (17) é apoiada de modo deslocável na primeira peça intermediária (5) em direção à profundidade do móvel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2476 de 19-06-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/10/2018

RPI 2494

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

19/06/2018

RPI 2476

Concessão da patente

#16.1

02/01/2007

RPI 1878

Deferimento

#9.1

29/08/2006

RPI 1860

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/08/2000

RPI 1547

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