Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9903661Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/08/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
DF, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "SISTEMA DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA EM CASO DE LINHA OCUPADA COM INTERNET" . Compreende a presente invenção a solução de um problema de trafego telefônico e qualidade do serviço telefônico, decorrente da utilização em tempo médio prolongado, provocado pela utilização da linha telefônica para interligação com a rede internet ou mesmo com centro de processamento de dados, provocando com isto um considerável aumento da taxa de Linha Ocupada e conseqüente congestionamento do sistema telefônico; a proposição do objeto desta patente é viabilizar tecnicamente o aumento da taxa de completamento de chamadas mesmo no caso das linhas telefônicas estarem sendo usadas para interligação com centros de processamento de dados e redes Internet, mantendo a utilização dos equipamentos já existentes em técnica digital e analógica, e utilizando os sistemas também já existentes em centrais CPA e CPAtizadas, conhecidos comercialmente como Transferência Automática em caso de Linha Ocupada, alterando apenas algumas condições técnicas próprias para este novo serviço suplementar, que o deixa bem caracterizado e aplicado para este objeto reivindicado; no caso do serviço suplementar explorado comercialmente pelas empresas operadoras como "Transferência Automática em caso de Linha Ocupada", as chamadas destinadas ao seu telefone são transferidas automaticamente para outro número previamente programado pelo próprio usuário diretamente em seu terminal telefônico e para qualquer número desejado sempre que a linha estiver ocupada, esta programação permite ao usuário realizar chamadas normalmente, porém o tom de discar ouvido é diferenciado para lembrá-lo que programou e esta utilizando este serviço, quem está chamando é informado da transferência através de uma mensagem, dentro destas características temos como grande beneficio a garantia ao usuário de que as chamadas telefônicas destinadas ao seu telefone, quando ocupado, poderão ser atendidas por outro telefone que ele próprio programou, para programar este serviço suplementar o usuário retira o fone do gancho, aguarda o tom de discar e tecla a seqüência: * + 63 + * + número do telefone transferência de chamada+ #, em seguida o usuário recebe Mensagem de Operação Aceita e desliga, para desprogramar o usuário retira o fone do gancho, aguarda o tom de discar e tecla a seqüência: #63#, recebe a Mensagem de operação aceita e desliga; as características de nossa invenção estão compostas de uma alteração no software e possivelmente no hardware nas centrais CPA e/ou CPAtizadas, mantendo as características principais de arquitetura dos sistemas de transferência automática em caso de linha ocupada, porém estabelecendo que o número a ser programado terá obrigatoriamente de ser um único número fixo e programado pela própria empresa operadora conforme determinado pelo usuário na hora do estabelecimento do contrato de utilização deste serviço, ou seja, não existe a condição de "programar e desprogramar" no próprio aparelho telefônico do usuário, porém não sendo determinante que o terminal programado para onde será transferida esta chamada seja um terminal telefônico fixo pois poderá ser um telefone celular, onde o acesso é permitido à todos os usuários chamadores de um sistema telefônico independente da chamada ser local, DDD, DDI.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
17/04/2001
RPI 1580
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Do mesmo titular
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.