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Dado oficial do INPI

“Nanodispersão, seu uso, sua pré-fase, e formulações finais cosméticas ”

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/05/1999

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/05/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento27/10/15
  5. Concessão08/12/15
  6. Extinto28/07/26

Patente concedida em 08/12/2015 e depois extinta em 28/07/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/07/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Ciba Specialty Chemicals Holding Inc

CH

Vesifact Ag

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

98 810421.2 · 11/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "USO DE NANODISPERSÕES EM FORMULAÇÕES FINAIS COSMÉTICAS" . É dada uma descrição do uso de uma nanodispersão, a qual compreende (a) uma molécula de formação de membrana, (b) um coemulsificante e (c) um componente lipofílico, em formulação final cosmética, nanodispersão esta que é obtenível por ( ) mistura dos componentes (a), (b) e (c) até que um líquido claro homogêneo seja obtido, e (ß) adição do líquido obtido na etapa ( ) à fase de água das formulações finais cosméticas, as etapas ( ) e (ß) sendo realizadas sem nenhum fornecimento adicional de energia. As nanodispersões usadas de acordo com esta invenção podem ser facilmente preparadas, e são adequadas como sistemas carreadores para uma faixa muito ampla de agentes ativos cosméticos e corantes solúveis em água.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2879 de 10-03-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

28/07/2026

RPI 2899

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 27ª anuidade.

10/03/2026

RPI 2879

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/00; A61K 7/42; A61K 7/02; A61K 7/06.

27/03/2018

RPI 2464

Concessão da patente

#16.1

08/12/2015

RPI 2344

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

27/10/2015

RPI 2338

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

17/03/2015

RPI 2306

Petição de recurso

#12.2

05/04/2011

RPI 2100

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 8º e 13 da LPI.

22/06/2010

RPI 2059

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

13/10/2009

RPI 2023

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

06/01/2009

RPI 1983

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

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