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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA A PARADA DE UMA INSTALAÇÃO DE ELEVADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903588

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/08/1999

Publicação

05/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/08/99
  2. Publicação05/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/12/05
  5. Concessão11/04/06
  6. Extinto01/10/19

Patente concedida em 11/04/2006 e depois extinta em 01/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

D. W. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98 810779.3 · 14/08/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A PARADA DE UMA INSTALAÇÃO DE ELEVADOR" . No caso desse dispositivo para a parada de uma instalação de elevador, está previsto um limitador de velocidade (5) para o qual o movimento da cabina do elevador (1) é transmitido por meio de um cabo limitador (6). As extremidades do cabo limitador (6) estão seguras em uma primeira alavanca de liberação (8) apoiada, podendo girar, na cabina do elevador (1), a qual em caso de emergência, aciona um pára quedas de elevador (9) disposto na cabina do elevador (1). Braço de arrasto (11), base de mola (12) e mola de compensação (13) formam um acoplamento de cabo elástico, que pode receber as diversas dilatações de cabo entre o cabo de suporte (3) e o cabo limitador (6). Uma mecânica de liberação (14) do limitador de velocidade (5) aciona um freio de cabos (15), no caso de velocidade excessiva da cabina do elevador (1), na direção para cima. No caso de velocidade excessiva da cabina do elevador (1), na direção para cima, o limitador de velocidade (5) não é bloqueado como no caso de velocidade excessiva na direção para baixo, mas o freio de cabos (15) é acionado por meio da mecânica de liberação (14). O freio de cabos (15) precisa compensar, pelo menos, as forças não compensadas no disco de acionamento (2), a fim de impedir uma outra aceleração da cabina do elevador (1) que se desloca para cima. A força de freio a ser aplicada pelo freio de cabos (15) deve ser, pelo menos, tão grande como a diferença da força do cabo máxima no disco de acionamento (2).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2527 de 11-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/10/2019

RPI 2543

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

11/06/2019

RPI 2527

Concessão da patente

#16.1

11/04/2006

RPI 1840

Deferimento

#9.1

20/12/2005

RPI 1824

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/09/2000

RPI 1548

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