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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE AMEBA E DE GIÁRDIA, COMPREENDENDO EXTRATOS, SUMOS, ÓLEOS ESSENCIAIS E PÓS DAS FOLHAS E DAS PARTES AÉREAS DE MENTHA VILLOSA E DE MENTHA CRISPA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903552

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

15/07/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito15/07/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Indeferido05/04/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 05/04/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Eltecom Empreendimentos e Participações Ltda

PE, BR

Hebron Adminstração e Participação Ltda

PE, BR

Hebron Farmacêutica - Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação Tecnologica Ltda.

SP, BR

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Inventores

L. P. (pessoa física)

BR

M. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"COMPOSIÇÕES FARMACÊUTICAS PARA O TRATAMENTO DE AMEBA E DE GIÁRDIA, COMPREENDENDO EXTRATOS, SUMOS, ÓLEOS ESSENCIAIS E PÓS DAS FOLHAS E DAS PARTES AÉREAS DE MENTHA VILLOSA E DE MENTHA CRISPA" Vem descrito o uso de extratos alcoólicos, extratos hidroalcoólicos, extratos etéreos, sumos, óleos essenciais e pós das folhas e das partes aéreas de Mentha villosa e de Mentha crispa (Labiatae) isoladamente ou em mistura de diferentes proporções, para a preparação de composições farmacêuticas por via oral adequadas, em particular nas apresentações em forma de xaropes, elixires, suspensões, gotas, cápsulas, comprimidos e similares utilizadas para a profilaxia e o tratamento contra ameba (Entamoeba histolytica) e giárdia (Giardia lamblia).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61P 33/04.

27/03/2018

RPI 2464

111

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111]

05/04/2016

RPI 2361

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

08/12/2015

RPI 2344

Petição de recurso

#12.2

06/09/2011

RPI 2122

15.7

Em 21/10/2009 a requerente apresentou a petição 020090099064 para suplementar a petição nº 20090084739 de 08/09/2009. A petição 020090099064 foi considerada fora do prazo, tendo em vista que o prazo para o depositante se manifestar, conforme disposto no artigo 36 da Lei 9.279 de 14/05/1996, é de 90 (noventa) dias.

30/11/2010

RPI 2082

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro do presente pedido, uma vez que: Não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96); as reivindicações estão indefinidas e/ou não estão fundamentadas no relatório descritivo (Art. 25 da LPI); não é considerado invenção, uma vez que incide no Art. 10 VIII e IX da LPI.

29/12/2009

RPI 2034

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

09/06/2009

RPI 2005

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Eltecom Empreendimentos e Participações Ltda

17/05/2005

RPI 1793

Transferência em exigência

#25.3

Comprove o requerente, que o assinante do documento de Cessão e Transferência pela empresa cedente tem poderes para praticar tal ato.

24/08/2004

RPI 1755

Alteração de nome deferida

#25.4

Alterado de: Hebron Administração e Participação Ltda

25/09/2001

RPI 1603

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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