Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
Dados do pedido
Número
PI9903371Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 16/01/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. C. (pessoa física)
SP, BR
L. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
J. C. (pessoa física)
BR
L. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"EQUIPAMENTO SEMI-AUTOMÁTICO PARA CONFECÇÃO DE CHAPÉU DE TECIDO" efetuada em única operação, obtendo-se uma peça em corpo único, copa e aba, formada a partir de prensagem e colagem a quente das camadas do tecido, graças a utilização de um molde acionado por pistão pneumático, hidráulico ou com outro sistema de acionamento similar, dito equipamento substituindo o procedimento manual, conseguindo-se produção a nível industrial desses chapéus em tecido a serem utilizados pelo público infantil, para aniversariantes, por exemplo, damas de honra de casamentos e etc., logicamente podendo-se produzir chapéus de todos os tamanhos se necessário, conforme a configuração do molde.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do art. 13º da Lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
16/01/2007
RPI 1880
#7.1
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RPI 1857
#3.2
29/08/2000
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