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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PROTETOR PARA CONJUNTO DE ACIONAMENTO COM ARTICULAÇÃO DE CRUZETA DUPLA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903232

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

30/06/1999

Publicação

25/04/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/99
  2. Publicação25/04/00
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/05
  5. Concessão14/03/06
  6. Extinto06/04/21

Patente concedida em 14/03/2006 e depois extinta em 06/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

GKN Walterscheid Gmbh

DE

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Inventores

C. N. (pessoa física)

DE

E. W. (pessoa física)

DE

F. M. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 29 314.3 · 01/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PROTETOR PARA CONJUNTO DE ACIONAMENTO COM ARTICULAÇÃO DE CRUZETA DUPLA" . A invenção refere-se a um dispositivo protetor (2) para um conjunto de acionamento com uma articulação de cruzeta dupla (1), sendo que o funil-protetor (10) possui dobras (15) e com sua primeira ponta axial (11) está fixado em um conjunto de montagem (12). A sua segunda ponta axial possui um segmento de fixação (14), com o qual unido um anel-guia (18) ali introduzido. O anel-guia (18) projeta-se com sua extremidade interna (21) na parte provida de dobras do funil protetor (10). O próprio anel-guia (18) está apoiado em um anel de montagem (23), montado no forquilha dupla interna (5). No caso, é possível um movimento relativo axial entre o anel-guia (18) e o anel de montagem (23). Por ocasião do dobramento, o anel-guia (18) encarrega-se de um apoio bom do funil protetor (10), provido de dobras (15). Além disso, a disposição permite uma configuração relativamente extensa e provida de dobras (15) do funil protetor (10), sem que haja perda de etabilidade nesta unidade.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2606 de 15-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/04/2021

RPI 2622

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

15/12/2020

RPI 2606

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente a 9ª,10ª,11ª e 12ª anuidades

01/11/2011

RPI 2130

Concessão da patente

#16.1

14/03/2006

RPI 1836

Deferimento

#9.1

29/11/2005

RPI 1821

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

29/03/2005

RPI 1786

Publicação do pedido de patente

#3.1

25/04/2000

RPI 1529

Monitoramento de patentes

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