Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9903141Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
L. B. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
Patente de invenção "PRENDEDOR DE LAÇO DE CADARÇO PARA CALÇADOS". A presente invenção consiste em uma disposição introduzida no sapato que permite que o laço feito no cadarço fique preso de tal forma que dificulte que o laço seja desfeito. Sendo, portanto uma invenção muito útil para industria de calçados. Para isso poderia ser utilizado um conjunto formado por um pino (5) dotado de rosca externa (9) e devidamente preso ao sapato na junção (7) por meio da tira (6) que permite que o pino (5) seja acoplado a outro pino (12) dotado de rosca interna e devidamente preso ao cadarço (11) por meio da extremidade (10). Resultando assim no conjunto formado na figura 04. O que foi feito para um lado do sapato, deve ser feito no outro. Outra possibilidade seriam a disposição de bolsas laterais ou mesmo tiras elásticas formando alças de modo que o laço seja preso ao sapato.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
09/01/2001
RPI 1566
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.