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Dado oficial do INPI

Dispositivo para a execução de reciclagem a alta temperatura de resíduos que ocorrem heterogeneamente e processo para seu carregamento

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9903019

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

28/07/1999

Publicação

14/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito28/07/99
  2. Publicação14/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento17/01/06
  5. Concessão25/04/06
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/04/2006 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

T. A. (pessoa física)

LI

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Inventores

G. K. (pessoa física)

CH

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 34 470.8 · 30/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "DISPOSITIVO PARA A EXECUÇÃO DE RECICLAGEM A ALTA TEMPERATURA DE RESÍDUOS QUE OCORREM HETEROGENEAMENTE E PROCESSO PARA SEU CARREGAMENTO". Trata-se de um dispositivo e um processo para seu carregamento, para a execução de reciclagem a alta temperatura para resíduo que ocorre heterogeneamente, em que o procedimento é efetuado essencialmente pelo processo de termo-seleção conhecido. O dispositivo da invenção é projetado de tal modo que o resíduo que ocorre heterogeneamente na forma não classificada é compridmido sem qualquer outro pré-tratamento para formar os pacotes compactos, e é subsequentemente introduzido em um canal aquecido para evaporação de líquidos e materiais levemente fluidos, assim como para parcialmente decompô-los. O dispositivo da invenção é caracterizado pelo fato de que uma seção não aquecida está presente na entrada do canal, no qual pelo menos um pacote compacto do resíduo comprimido pode ser introduzido.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2264 de 27-05-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

27/05/2014

RPI 2264

Concessão da patente

#16.1

25/04/2006

RPI 1842

Deferimento

#9.1

17/01/2006

RPI 1828

Publicação do pedido de patente

#3.1

14/03/2000

RPI 1523

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