Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
Dados do pedido
Número
PI9902960Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 23/03/2010 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RJ, BR
C. F. (pessoa física)
RJ, BR
C. R. (pessoa física)
RJ, BR
E. B. (pessoa física)
RJ, BR
M. V. (pessoa física)
RJ, BR
U. J. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
C. F. (pessoa física)
BR
C. R. (pessoa física)
BR
E. B. (pessoa física)
BR
M. V. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
NOVOS COMPOSTOS BI-PIRAZÓLICOS FUNCIONALIZADOS, NOVA CLASSE DE AGENTES ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO-ESTERÓIDES SINTÉTICOS . Esta invenção se refere ao processo para a obtenção de novos compostos aza-heterociclícos, obtidos por síntese total, estruturalmente planejados com o uso de técnicas de modelagem molecular, para emprego como fármacos anti-inflamatórios e anti-reumáticos. As propriedades anti-edematogênicas desta classe de substâncias, indicaram que podem ser empregadas como agentes anti-inflamatórios não-esteróides (abreviados como agentes AINEs), de baixo índice ulcerogênico, capazes de serem utilizados na terapêutica de doenças inflamatórias crônicas ou agudas.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
23/03/2010
RPI 2046
#9.2
Indefiro o presente pedido de acordo com art. 8º, 13, 24 e 25 da LPI.
20/10/2009
RPI 2024
#7.1
25/02/2009
RPI 1990
#25.1
Transferido de: Márcia Paranho Veloso, Eliezer Jesus de Lacerda Barreiro, Carlos Rangel Rodrigues, Carlos Alberto Manssour Fraga e Ana Luisa Palhares de Miranda
05/09/2006
RPI 1861
#25.3
A fim de atender ao Pedido de Transferência de Titular requerido na Petição nº 020050028593/RJ de 27/04/2005, faça constar no Documento de Cessão, o nome e assinatura da pessoa autorizada a assinar pelo Cessionário, duas testemunhas e o reconhecimento das Firmas nas assinaturas do Cedente, Cessionario e Testemunhas.
17/01/2006
RPI 1828
#3.1
21/08/2001
RPI 1598
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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