(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE INULINA DE CHICÓRIA, DE HIDROLISADOS E DE DERIVADOS DE INULINA E DE PRODUTOS APERFEIÇOADOS DE INULINA DE CHICÓRIA, DE HIDROLISADOS E DE DERIVADOS, BEM COMO MÉTODO DE USO DE RAÍZES DE CHICÓRIA COMO UM MATERIAL FONTE NOS REFERIDOS PROCESSOS.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902934

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/07/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento28/10/08
  5. Concessão05/05/09
  6. Extinto03/09/19

Patente concedida em 05/05/2009 e depois extinta em 03/09/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Tiense Suikerraffinaderij N.V.

BE

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

G. S. (pessoa física)

BE

L. L. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE INULINA DE CHICÓRIA, DE HIDROLISADOS E DE DERIVADOS DE INULINA E DE PRODUTOS APERFEIÇOADOS DE INULINA DE CHICÓRIA, DE HIDROLISADOS E DE DERIVADOS" . A invenção fornece um processo melhorado para a fabricação inulina de chicória, de hidrolisados e de derivados de inulina por técnicas convencionais a partir de raízes de chicória cultivadas em regiões apropriadas e que foram cultivadas e processadas sob condições climatológicas apropriadas de temperatura. A seleção das ditas condições apropriadas permite fornecer um período de crescimento e/ou de processamento para as raízes de chicória que podem se estender parcialmente ou completamente além dos períodos convencionais. A invenção também refere-se a graus melhorados de inulina de chicória, de hidrolisados de inulina de chicória, tais como por exemplo, uma composição oligofrutose polidispersa e uma composição de frutose, assim como ao uso destes produtos na fabricação de alimentos, de alimentação, de bebidas, de composições profiláticas e terapêuticas, de derivados químicos e de composições não alimentícias. Inulina de chicória de grau padrão melhorado de acordo com a invenção apresenta um grau de polimerização ( ) que é pelo menos 20% mais alto do que um de inulina de chicória de grau padrão convencional.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2523 de 14-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

03/09/2019

RPI 2539

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

14/05/2019

RPI 2523

Republicação - classificação IPC

#15.11

As classificações anteriores eram: C08B 37/18; A23L 1/09; A61K 31/733

16/08/2016

RPI 2380

Concessão da patente

#16.1

05/05/2009

RPI 2000

Deferimento

#9.1

28/10/2008

RPI 1973

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

02/05/2007

RPI 1895

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.