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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO PARA ALIMENTAÇÃO DE FOLHAS

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902930

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/06/1999

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/06/99
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento20/05/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indag GmbH & Co. Betriebs-KG

DE

Inventores

(. 1. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 24 798.2 · 03/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção : "APARELHO E MÉTODO PARA ALIMENTAÇÃO DE FOLHAS". A presente invenção refere-se a um aparelho para alimentar material em folha, o aparelho compreendendo um rolo de alimentação acionado por motor, um dispositivo de retirada e um sensor de consumo, proporcionado entre o rolo de alimentação, em resposta ao consumo do material em folha e pelo menos um cilindro defletor estacionário, pelo monos um cilindro sensor e um dispositivo sensor, o cilindro sensor sendo suportado e disposto de modo que ele muda a distância do cilindro defletor estacionário, em resposta à diferença entre a capacidade de alimentação e a capacidade de retirada do material em folha e o dispositivo sensor sente a referida mudança na distância e acelera o rolo de alimentação, quando a distância é menor do que uma primeira distância predeterminada, e reduz a velocidade do rolo de alimentação, quando a segunda distância predeterminada é excedida. Além disso, a invenção refere-se a um método correspondente para a alimentação de material em folha.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 6ª , 7ª , 8ª , 9ª , 10ª , 11ª e 12ª anuidades.

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

20/05/2003

RPI 1689

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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