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Dado oficial do INPI

APARELHO E MÉTODO DE VEDAÇÃO DE MATERIAL DE FOLHA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902820

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

04/06/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito04/06/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/09/03
  5. Concessão09/12/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/12/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Indag GmbH & Co. Betriebs-KG

DE

Inventores

(. 1. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

198 25 064.9 · 04/06/1998

Resumo técnico

Patente de Inveção: "APARELHO É MÉTODO DE VEDAÇÃO DE MATERIAL DE FOLHA" . A presente invenção refere-se ao aparelho de vedação para vedar material de folha, o aparelho compreendendo um dispositivo de transporte de folha e um dispositivo de vedação incluindo uma cabeça de vedação que tem pelo menos uma posição de vedação para realizar a operação de vedação de folham uma posição intermediária na qual a cabeça de vedação tem uma distância predetermianda a partir da posição de vedação, e uma posição inoperante na qual a cabeça de vedação tem uma segunda distância predeterminada a partir da posição de vedação que é superior à primeira distância. Adicionalmente, a invenção refere-se ao método de vedação correspondendo que pode ser realizado com o aparelho de vedação, onde a cabeça de vedação é removida a partir do material de folha a uma primeira distância durante o transporte adicional do material de folha e é removida a partir do material de folha para uma segunda distância maior quando a operação de vedação de folha é interrompida.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 11ª e 12ª anuidades.

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

09/12/2003

RPI 1718

Deferimento

#9.1

02/09/2003

RPI 1704

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

20/05/2003

RPI 1689

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

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