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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902814

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

30/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/13
  5. Concessão11/06/13
  6. Extinto01/08/17

Patente concedida em 11/06/2013 e depois extinta em 01/08/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9807515 · 15/06/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO" . A presente invenção trata de composições cosméticas que contêm, em um meio aquoso cosmeticamente aceitável, pelo menos um polissacarídeo e um terpolímero acrílico, bem como a utilização dessas composições para tratar a pele ou os cabelos. O terpolímero acrílico compreende: a) cerca de 20 a 70 % em peso de um ácido carboxílico, com insaturação , -monoetilênica; b) cerca de 20 a 80 % em peso de um monômero com insaturação monoetilênica não tensoativo diferente de a) e c) cerca de 0,5 a 60 % em peso de um monômero uretano não-iônico que é o produto de reação de um tensoativo não-iônico mono-hídrico com um mono-isocianato com insaturação monoetilênica. O polissacarídeo é de preferência uma goma de guar.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; A61K 7/48.

27/03/2018

RPI 2464

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2414 de 11-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

11/04/2017

RPI 2414

Concessão da patente

#16.1

11/06/2013

RPI 2214

Deferimento

#9.1

26/03/2013

RPI 2203

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2000

RPI 1534

Monitoramento de patentes

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