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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902813

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

30/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão04/06/13
  6. Extinto02/01/18

Patente concedida em 04/06/2013 e depois extinta em 02/01/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'Oreal

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9807514 · 15/06/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO" . A presente invenção trata de composições cosméticas que contêm em associação, em um meio aquoso cosmeticamente aceitável, pelo menos um polímero aniônico e um terpolímero acrílico, bem como a utilização dessas composições para tratar as matérias queratínicas. O terpolímero acrílico compreende: a) cerca de 20 a 70 % em peso de um ácido carboxílico, com insaturação , -monoetilênica; b) cerca de 20 a 80 % em peso de um monômero com insaturação monoetilênica não tensoativo diferente de a) e c) cerca de 0,5 a 60 % em peso de um monômero uretano não-iônico que é o produto de reação de um tensoativo não-iônico mono-hídrico com um mono-isocianato com insaturação monoetilênica. A presente invenção trata em particular dos produtos capilares não-enxaguados, tais como espumas, laquês, bem como das composições solares.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/48; A61K 7/06.

20/03/2018

RPI 2463

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2436 de 12-09-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

02/01/2018

RPI 2452

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 18ª anuidade.

12/09/2017

RPI 2436

Concessão da patente

#16.1

04/06/2013

RPI 2213

Deferimento

#9.1

19/03/2013

RPI 2202

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 43 (quarenta e três) dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.

22/02/2012

RPI 2146

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

11.14

Revista 1716 de 25/11/2003

23/03/2004

RPI 1733

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2000

RPI 1534

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