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Dado oficial do INPI

"FECHO CORREDIÇO TECIDO"

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902773

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

25/06/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento02/05/06
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 02/05/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Y. C. (pessoa física)

JP

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Inventores

A. Y. (pessoa física)

JP

E. N. (pessoa física)

JP

M. S. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

10-180799 · 26/06/1998

Resumo técnico

"FECHO CORREDIÇO TECIDO" . A presente invenção provê um fecho corrediço tecido no qual, sem perda de produtividade, os deslocamentos de urdiduras de apoio na direção da largura de uma fita de fecho não ocorrem, a flexibilidade do fecho e uma operação suave de um anel corrediço são asseguradas, e uma forma de apoio de uma fita de fecho (ER) é estável. Duas urdiduras de apoio (2, 3) dispostas mais próximas de cabeças de acoplamento (H) fora da pluralidade de urdiduras de apoio (2 a 5, 7, 8, 10 a 13) correndo sobre as partes superiores de perna (L-1) da fita de fecho (ER) correm com e em parelelo a uma urdidura de base de dupla trama (21) correndo sob partes inferires de perna (L-2) de elementos adjacentes (E) e são tecidas na direção da largura de uma parte de corpo de fecho (TB) enquanto entrelaça com outras urdiduras de apoio (4, 5, 7, 8, 10 e 13) e urdidura de base (14 a 20). Portanto, a fileira de elementos (ER) pode ser apoiada estavelmente, e as duas urdiduras de apoio (2, 3) não caem da fileira de elementos (ER) e outras urdiduras de apoio igualmente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

17/10/2006

RPI 1867

Deferimento

#9.1

02/05/2006

RPI 1843

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

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