Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI
#11.4
17/10/2006
RPI 1867
Dados do pedido
Número
PI9902773Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 02/05/2006, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/10/2006. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Y. C. (pessoa física)
JP
Inventores
A. Y. (pessoa física)
JP
E. N. (pessoa física)
JP
M. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
10-180799 · 26/06/1998
Resumo técnico
"FECHO CORREDIÇO TECIDO" . A presente invenção provê um fecho corrediço tecido no qual, sem perda de produtividade, os deslocamentos de urdiduras de apoio na direção da largura de uma fita de fecho não ocorrem, a flexibilidade do fecho e uma operação suave de um anel corrediço são asseguradas, e uma forma de apoio de uma fita de fecho (ER) é estável. Duas urdiduras de apoio (2, 3) dispostas mais próximas de cabeças de acoplamento (H) fora da pluralidade de urdiduras de apoio (2 a 5, 7, 8, 10 a 13) correndo sobre as partes superiores de perna (L-1) da fita de fecho (ER) correm com e em parelelo a uma urdidura de base de dupla trama (21) correndo sob partes inferires de perna (L-2) de elementos adjacentes (E) e são tecidas na direção da largura de uma parte de corpo de fecho (TB) enquanto entrelaça com outras urdiduras de apoio (4, 5, 7, 8, 10 e 13) e urdidura de base (14 a 20). Portanto, a fileira de elementos (ER) pode ser apoiada estavelmente, e as duas urdiduras de apoio (2, 3) não caem da fileira de elementos (ER) e outras urdiduras de apoio igualmente.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.4
17/10/2006
RPI 1867
#9.1
02/05/2006
RPI 1843
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
11/02/2003
RPI 1675
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
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