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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO

ArquivadaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902763

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

14/06/1999

Publicação

09/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito14/06/99
  2. Publicação09/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento19/11/13
  5. Arquivado
  6. Em vigor

Pedido deferido em 19/11/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

L'oreal

FR

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Inventores

C. D. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Prioridades unionistas

FR

9807512 · 15/06/1998

Resumo técnico

''COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO'' . A presente invenção trata de composições cosméticas que contêm, em um meio cosmeticamente aceitável, pelo menos um poliorganossiloxano e um terpolímero acrílico, bem como a utilização dessas composições para tratar as matérias queratínicas, em particular a pele ou os cabelos. O terpolímero acrílico compreende: a) cerca de 20 a 70 % em peso de um ácido carboxílico, com insaturação , -monoetilênica; b) cerca de 20 a 80 % em peso de um monômero com insaturação monoetilênica não tensoativo diferente de a) e c) cerca de 0,5 a 60 % em peso de um monômero uretano não-iônico que é o produto de reação de um tensoativo não-iônico mono-hídrico com um mono-isocianato com insaturação monoetilênica. O poliorganossiloxano é de preferência um silicone não volátil.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; C07F 7/00.

27/03/2018

RPI 2464

Arquivamento - Art. 38 §2° da LPI

#11.4

12/04/2016

RPI 2362

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

19/11/2013

RPI 2237

6.9

Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida. Ref RPI 2098 de 22/03/2011

17/05/2011

RPI 2106

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

22/03/2011

RPI 2098

Petição de recurso

#12.2

08/06/2010

RPI 2057

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).

20/10/2009

RPI 2024

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/03/2009

RPI 1993

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/05/2000

RPI 1531

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