Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; C07F 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9902763Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 19/11/2013, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
L'oreal
FR
Inventores
C. D. (pessoa física)
FR
Classificação IPC
Prioridades unionistas
FR
9807512 · 15/06/1998
Resumo técnico
''COMPOSIÇÃO COSMÉTICA DESTINADA AO TRATAMENTO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO'' . A presente invenção trata de composições cosméticas que contêm, em um meio cosmeticamente aceitável, pelo menos um poliorganossiloxano e um terpolímero acrílico, bem como a utilização dessas composições para tratar as matérias queratínicas, em particular a pele ou os cabelos. O terpolímero acrílico compreende: a) cerca de 20 a 70 % em peso de um ácido carboxílico, com insaturação , -monoetilênica; b) cerca de 20 a 80 % em peso de um monômero com insaturação monoetilênica não tensoativo diferente de a) e c) cerca de 0,5 a 60 % em peso de um monômero uretano não-iônico que é o produto de reação de um tensoativo não-iônico mono-hídrico com um mono-isocianato com insaturação monoetilênica. O poliorganossiloxano é de preferência um silicone não volátil.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/06; C07F 7/00.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
12/04/2016
RPI 2362
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
19/11/2013
RPI 2237
Anulada a publicação de exigência por ter sido indevida. Ref RPI 2098 de 22/03/2011
17/05/2011
RPI 2106
#6.1
22/03/2011
RPI 2098
#12.2
08/06/2010
RPI 2057
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
20/10/2009
RPI 2024
#7.1
17/03/2009
RPI 1993
#3.1
09/05/2000
RPI 1531
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