Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/42; A61P 17/16; C07C 275/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9902762Tipo
Depósito
Publicação
Pedido deferido em 16/11/2010, mas arquivado por falta do pagamento da concessão (art. 38 da LPI). A carta-patente nunca foi emitida.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Lóreal
FR
Inventores
D. C. (pessoa física)
FR
I. H. (pessoa física)
FR
Prioridades unionistas
FR
9807511 · 15/06/1998
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO COSMÉTICA PARA A FOTOPROTEÇÃO DAS MATÉRIAS QUERATÍNICAS E PROCESSO DE TRATAMENTO NÃO-TERAPÊUTICO COSMÉTICO'' . A presente invenção trata das composições cosméticas fotoprotetoras que contém pelo menos um nanopigmento de óxido metálico e um terpolímero acrílico bem como a utilização dessas composições para proteger a pele, os cabelos, os cílios, as sobrancelhas ou as mucosas contra a radiação ultravioleta. O terpolímero acrílico compreende: a) cerca de 20 a 70 % em peso, de um ácido carboxílico, com insaturação , -monoetilênica; b) cerca de 20 a 80 % em peso, de um monômero com insaturação monoetilênica não tensoativo diferente de a) e c) cerca de 0,5 a 60 % em peso, de um monômero uretano não iônico que é o produto de reação de um tensoativo não-iônico mono-hídrico com um mono-isocianato com insaturação monoetilênica. Os nanopigmentos de óxidos metálicos são escolhidos em particular entre os nanopigmentos de óxidos de titânio, cério, zircônio, de ferro e zinco ou suas misturas, revestidos ou não revestidos, e possuem um tamanho de partículas elementares superior a 5 nm e inferior a 100 nm.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/42; A61P 17/16; C07C 275/00.
27/03/2018
RPI 2464
#11.4
07/02/2012
RPI 2144
#9.1
16/11/2010
RPI 2080
#15.22
Reconhecido o obstáculo administrativo e devolvido o prazo de 32 dias, nos termos do artigo 221 parágrafo 2º da LPI e da resolução 116/04.
29/06/2010
RPI 2060
#6.1
19/01/2010
RPI 2037
#7.1
22/04/2009
RPI 1998
#3.1
09/05/2000
RPI 1531
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