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Dado oficial do INPI

ESTRUTURA DE CABINE DE ELEVADOR

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902733

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1999

Publicação

08/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/99
  2. Publicação08/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento25/03/03
  5. Concessão05/08/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 05/08/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

I. A. (pessoa física)

CH

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Inventores

F. T. (pessoa física)

FR

M. B. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

98 810661.3 · 13/07/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTRUTURA DE CABINE DE ELEVADOR" . Nesta estrutura de cabine (1), representando uma cabina de elevador, dois elementos de quadro (3, 4) estáveis e que limitam o corpo espacial de uma cabine de elevador, constituem juntamente com uma estrutura portante (2) e duas travessa (5, 6), unindo os elementos de quadro (3, 4), uma estrutura que reforça a cabine de elevador. Os elementos de quadro (3, 4) portam as sapatas-guia (7, 8) superiores e nas placas laterais (19, 20) da estrutura portante (2) estão previstas as sapatas-guia inferiores (9.1, 10.1) com os dispositivos captadores (9.2, 10,2). Com elementos de parede (27-29), presos em elementos de quadro (3, 4), com a placa de fundo (30) posicionada sobre a estrutura portante (2! com elemento de fundo (31) e uma placa de teto (32) posicionada nos elementos de quadro (3, 4), é formado a estrutura bruta de uma cabine de elevador. As armações necessárias para a cabine de elevador pronta para serviço, inclusive os grupos mecânicos e elétricos podem ser presos os elementos de quadro (3, 4), servindo de consoles, inclusive na placa do teto (32).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2314 de 12-05-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

12/05/2015

RPI 2314

Concessão da patente

#16.1

05/08/2003

RPI 1700

Deferimento

#9.1

25/03/2003

RPI 1681

Publicação do pedido de patente

#3.1

08/03/2000

RPI 1522

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