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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE FORMAÇÃO, MEMORIZAÇÃO E REUSO, EM TEMPO DE EXECUÇÃO, DE SEQÜÊNCIAS DE INSTRUÇÕES DINÂMICAS EM COMPUTADORES.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902725

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/07/1999

Publicação

06/03/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito13/07/99
  2. Publicação06/03/01
  3. Exame
  4. Deferimento19/06/12
  5. Concessão13/11/12
  6. Extinto27/08/19

Patente concedida em 13/11/2012 e depois extinta em 27/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/08/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

COPPE/UFRJ - Coordenação dos Programas de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro

RJ, BR

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Inventores

F. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

Patente de Invenção "PROCESSO DE FORMAÇÃO, MEMORIZAÇÃO E REUSO, EM TEMPO DE EXECUÇÃO, DE SEQÜÊNCIAS DE INSTRUÇÕES DINÂMICAS EM COMPUTADORES'' Trata-se de um processo para a formação, memorização e reuso, em tempo de execução, de seqüências de instruções dinâmicas com o objetivo de reduzir o número de instruções dinâmicas executadas por um programa, de forma a eliminar a necessidade de reexecução de instruções redundantes (instruções que reutilizam mais de uma vez os mesmos valores para seus operandos de entrada) inclusas na seqüência quando esta apresentar como argumentos de entrada valores já observados anteriormente e registrados em tabelas de memorização. Este processo não necessita efetuar invalidações em entradas das tabelas de memorização ou possui seu uso limitado a cadeias de instruções dependentes. O processo reduz o número de instruções dinâmicas que devam ser executadas pelo programa alvo, reduzindo desta forma o tempo total de execução do dado programa e mantendo-se a correção dos resultados. A invenção refere-se também a um dispositivo eletrônico para a realização do processo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2522 de 07-05-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

27/08/2019

RPI 2538

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 20ª anuidade.

07/05/2019

RPI 2522

Concessão da patente

#16.1

13/11/2012

RPI 2184

Deferimento

#9.1

19/06/2012

RPI 2163

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Atendendo o solicitado na petição nº 020100002970 de 13/01/2010, reconhecida a justa causa, CONCEDIDO, o prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de publicação na RPI.

26/07/2011

RPI 2116

11.13

Referente a RPI 2058 de 15/06/2010Código de despacho: 11.6.1

19/07/2011

RPI 2115

Anulação de indeferimento

#9.2.1

Referente a RPI 2111 de 21/06/2011Código de despacho: 9.2

19/07/2011

RPI 2115

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o artigo 8º combinado com artigo13 da LPI

21/06/2011

RPI 2111

15.7

Desconhecida a petição nº 0201000590 de 30/06/2010, por ter sido apresentada fora do prazo legal.

22/03/2011

RPI 2098

11.6.1

Arquivada a petição nº 020100002970, de 13/01/2010, rotulada de "Devolução de Prazo".

15/06/2010

RPI 2058

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/11/2009

RPI 2026

8.7

14/10/2008

RPI 1971

8.5

Complementar a 3ª anuidade de acordo com a tabela vigente referente à guia 300226790664.

02/10/2007

RPI 1917

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/03/2001

RPI 1574

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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