16.3
Referente à publicação na RPI 2388 de 11/10/2016 quanto ao prazo de Validade.
21/03/2017
RPI 2411
Dados do pedido
Número
PI0600814Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 11/10/2016 e em vigor até 10/03/2026. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.
Proteção válida até:10/03/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 21/03/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Coppe/Ufrj - Coordenação dos Programas de Pós Graduação de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro
RJ, BR
IPQM - Instituto de Pesquisas da Marinha
RJ, BR
Inventores
B. S. (pessoa física)
BR
L. M. (pessoa física)
BR
P. M. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COMPOSIÇÃO DESTINADA A SER APLICADA EM AÇOS PARA PROTEÇÃO DE SUAS SUPERFÍCIES CONTRA CORROSÃO E PROCESSO PARA PREPARAÇÃO DA MESMA A invenção trata de uma composição destinada a proteger aços contra corrosão pela utilização da própria ferrugem do aço como elemento passivador, a ferrugem sendo retirada do aço e/ou sendo preparada sinteticamente e aglutinada com uma resina, podendo esta última conter ou não como material promotor de condutividade elétrica um polímero intrinsecamente condutor (ICP), neste caso a Polianilina em sua forma condutora (sal de esmeraldina) ou não condutora (base de esmeraldina), além de carga (s) e de um óleo dispersante.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referente à publicação na RPI 2388 de 11/10/2016 quanto ao prazo de Validade.
21/03/2017
RPI 2411
#16.1
11/10/2016
RPI 2388
#9.1
20/09/2016
RPI 2385
02/08/2016
RPI 2378
#8.6
Referente à 10ª anuidade.
24/05/2016
RPI 2368
#7.1
26/04/2016
RPI 2364
05/01/2016
RPI 2348
Negado o exame prioritário do pedido de patente uma vez que não foi atendido o disposto no art. 6º, III, "a" e "b" da Resolução 068/13.
14/07/2015
RPI 2323
23/06/2015
RPI 2320
#6.6
30/12/2014
RPI 2295
#3.1
15/04/2008
RPI 1945
Esclareça a divergência entre os procuradores constituídos, uma vez que ambos os depositantes devem ser representados por um único procurador, desta forma deve ser apresentado documento de procuração autenticado delegando poderes ao próprio.
20/11/2007
RPI 1924
#2.1
09/05/2006
RPI 1844
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