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Dado oficial do INPI

FORMULAÇÃO DE TRÊS MEIOS DE CULTURA PARA ALCALIGENES FAECALIS E SEUS USOS COMO MEDICAMENTOS VIA ORAL

IndeferidaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902600

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/05/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito13/05/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/09
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2009 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/08/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. M. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

"FORMULAÇÃO DE TRÊS MEIOS DE CULTURA PARA ALCALIGENES FAECALIS E SEUS USOS COMO MEDICAMENTOS VIA ORAL" Três meios de cultura foram preparados para o cultivo da espécie Alcaligenes faecalis. Um deles foi preparado com shoyou, o segundo adicionado também de mel e o terceiro além destes dois componentes principais, continha também folhas de banchá e de estévia. Estes meios de cultura foram utilizados como medicamentos via oral para modificação da flora intestinal e, possivelmente, como moduladores do sistema imunológico.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: A61P 1/00 , A61P 37/04 , C12N 1/20 , C12R 1/05

18/08/2026

RPI 2902

Republicação - classificação IPC

#15.11

Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: C12N 1/20; C12R 1/05; A61K 35/78; A61P 1/00; A61P 37/04.

27/03/2018

RPI 2464

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

06/10/2009

RPI 2022

Indeferimento

#9.2

O depositante deixou de apresentar manifestação sobre o parecer negativo de folhas 50 à 52 publicado na RPI n.º 1978, de 02/12/2008. Assim, de acordo com o art. 36 da LPI (Lei 9279/96) §2º, o pedido volta a exame sendo considerado não patenteável pelas razões expostas no parecer técnico anterior. Portanto, INDEFIRO o presente pedido.

19/05/2009

RPI 2002

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

02/12/2008

RPI 1978

Desarquivamento

#4.3

01/08/2006

RPI 1856

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

18/04/2006

RPI 1841

6.7

Para fins de regularização do pedido de exame, não obstante esse tenha sido pago, faz-se necessário o pagamento da retribuição específica de desarquivamento, consoante o artº 33 da LPI.

06/09/2005

RPI 1809

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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