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Dado oficial do INPI

UM NOVO PROCESSO DE SÍNTESE DE AZA-AÇÚCARES COM ATIVIDADE BIOLÓGICA

Em AnálisePatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902585

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

11/02/1999

Publicação

26/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/99
  2. Publicação26/09/00
  3. Exame
  4. Indeferido06/10/15
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 06/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

C. M. (pessoa física)

RJ, BR

C. L. (pessoa física)

RJ, BR

R. L. (pessoa física)

RJ, BR

Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

RJ, BR

Inventores

C. M. (pessoa física)

BR

C. L. (pessoa física)

BR

R. L. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

Patente de Invenção: UM NOVO PROCESSO DE SÍNTESE DE AZA-AÇÚCARES COM ATIVIDADE BIOLÓGICA . Trata-se de um trabalho que demonstra a preparação de aza-açúcares com as seguintes formulas estruturais: Esta invenção refere-se a um novo processo de síntese da 1-deoxinojirimmicina ( 1 ), N-butil-1-deoxinojirimicina ( 16 ), miglitol ( 54 ) e derivados. As substâncias desta invenção tem os seguintes tipos de atividades biológicas: anti-HIV, anti-diabetes, anti-hepatite B e contra doenças do metabolismo. O processo de preparação de aza-açúcares descrito nesta invenção quando comparado com os descritos anteriormente na literatura química, apresenta as seguintes vantagens: melhor rendimento global, baixo custo dos reagentes, número reduzido de etapas de síntese com fácil reprodução dos resultados experimentais.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

111

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]

06/10/2015

RPI 2335

120

Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]

27/12/2011

RPI 2138

Petição de recurso

#12.2

22/06/2010

RPI 2059

Indeferimento

#9.2

De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: - não atende ao requisito de novidade, de acordo com o Art. 8º c/c Art. 11 da LPI - não é considerado invenção, de acordo com o Art. 10 VIII da LPI

20/10/2009

RPI 2024

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Cláudio Cerqueira Lopes e Rosângela Sabattini Capella Lopes

20/12/2005

RPI 1824

Transferência em exigência

#25.3

A fim de atender o pedido de transferência requerido através da petição nº 002646, de 15/01/2004, favor reapresentar documento de cessão com as assinaturas do cedente, cessionária e duas testemunhas, com as devidas firmas reconhecidas.

19/07/2005

RPI 1802

11.14

Revista 1716 de 25/11/2003

30/03/2004

RPI 1734

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

25/11/2003

RPI 1716

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/09/2000

RPI 1551

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