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Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/10/2015
RPI 2335
Dados do pedido
Número
PI9902585Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/10/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. M. (pessoa física)
RJ, BR
C. L. (pessoa física)
RJ, BR
R. L. (pessoa física)
RJ, BR
Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ
RJ, BR
Inventores
C. M. (pessoa física)
BR
C. L. (pessoa física)
BR
R. L. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
Patente de Invenção: UM NOVO PROCESSO DE SÍNTESE DE AZA-AÇÚCARES COM ATIVIDADE BIOLÓGICA . Trata-se de um trabalho que demonstra a preparação de aza-açúcares com as seguintes formulas estruturais: Esta invenção refere-se a um novo processo de síntese da 1-deoxinojirimmicina ( 1 ), N-butil-1-deoxinojirimicina ( 16 ), miglitol ( 54 ) e derivados. As substâncias desta invenção tem os seguintes tipos de atividades biológicas: anti-HIV, anti-diabetes, anti-hepatite B e contra doenças do metabolismo. O processo de preparação de aza-açúcares descrito nesta invenção quando comparado com os descritos anteriormente na literatura química, apresenta as seguintes vantagens: melhor rendimento global, baixo custo dos reagentes, número reduzido de etapas de síntese com fácil reprodução dos resultados experimentais.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/10/2015
RPI 2335
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
27/12/2011
RPI 2138
#12.2
22/06/2010
RPI 2059
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que: - não atende ao requisito de novidade, de acordo com o Art. 8º c/c Art. 11 da LPI - não é considerado invenção, de acordo com o Art. 10 VIII da LPI
20/10/2009
RPI 2024
#7.1
03/02/2009
RPI 1987
#25.1
Transferido de: Cláudio Cerqueira Lopes e Rosângela Sabattini Capella Lopes
20/12/2005
RPI 1824
#25.3
A fim de atender o pedido de transferência requerido através da petição nº 002646, de 15/01/2004, favor reapresentar documento de cessão com as assinaturas do cedente, cessionária e duas testemunhas, com as devidas firmas reconhecidas.
19/07/2005
RPI 1802
Revista 1716 de 25/11/2003
30/03/2004
RPI 1734
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
26/09/2000
RPI 1551
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