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Dado oficial do INPI

APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE GELO CAPAZ DE PRODUZIR DE MODO EFICIENTE E EM ESCALA INDUSTRIAL SUCO NATURAL CONGELADO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902530

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

02/07/1999

Publicação

30/05/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito02/07/99
  2. Publicação30/05/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão14/10/03
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 14/10/2003 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Mayekawa MFG. Co., LTD.

JP

Sumitomo Precision Products Co., LTD.

JP

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Inventores

M. F. (pessoa física)

JP

T. H. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

293247/98 · 15/10/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "APARELHO PARA FABRICAÇÃO DE GELO CAPAZ DE PRODUZIR DE MODO EFICIENTE E EM ESCALA INDUSTRIAL SUCO NATURAL CONGELADO" . Constuir uma unidade de fabricação de gelo (A) pela combinação de pluralidade de recipientes de fabricação de gelo (10, 10). Cada recipiente de frabricação de gelo (10) tem uma estrutura dupla feita pela combinação de uma camisa (11) e um corpo principal do recipiente (12) inserido na folga provida no interior da dita camisa (11) e uma aleta de transferência de calor inserida na dita folga. Ao mesmo tempo que um suco natural é injetado no interior de cada corpo principal (12), um meio de resfriamento para congelamento é passado entre a camisa de cada recipiente de fabricação de gelo e o corpo principal do recipiente (12). Após o congelamento do suco natural em cada corpo principal do recipiente, entre a camisa (11) de cada recipiente de fabricação de gelo (10) é feito circular um meio de aquecimento para degelo. Uma superfície do suco natural congelado no recipiente (12) começa a se degelar aí e tal suco natural congelado pode ser retirado facilmente para fora do corpo principal do recipiente.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2258 de 15-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

15/04/2014

RPI 2258

Concessão da patente

#16.1

14/10/2003

RPI 1710

Deferimento

#9.1

08/07/2003

RPI 1696

Publicação do pedido de patente

#3.1

30/05/2000

RPI 1534

Monitoramento de patentes

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