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Dado oficial do INPI

Artigo descartável para higiêne feminina, método de fixação do mesmo e método para impedir o contato entre áreas adesivas

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902457

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

23/06/1999

Publicação

18/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito23/06/99
  2. Publicação18/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento24/10/06
  5. Concessão10/04/07
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 10/04/2007 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Johnson & Johnson

US

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Inventores

H. B. (pessoa física)

CA

L. R. (pessoa física)

US

P. M. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

CA

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

104122 · 24/06/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "PADRÕES DE ADESIVO APERFEIÇOADOS PARA ARTIGOS DE HIGIENE FEMININA" . Um artigo para higiene feminina e método de fabricação do mesmo de modo que abas fixadas no fundo tenham áreas adesivas para fixação a uma roupa de baixo, que são essencialmente deslocadas das áreas de adesivo da porção do corpo principal, usadas também para fixar a roupas de baixo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2259 de 22-04-2014 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

22/04/2014

RPI 2259

Concessão da patente

#16.1

10/04/2007

RPI 1892

Deferimento

#9.1

24/10/2006

RPI 1868

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

21/03/2006

RPI 1837

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

11/02/2003

RPI 1675

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/01/2000

RPI 1515

Monitoramento de patentes

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