Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
Dados do pedido
Número
PI9902324Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 18/03/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/03/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
J. J. (pessoa física)
US
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
074890 · 17/02/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "APLICAÇÃO DE ADESIVO EM ARTIGO ABSORVENTE" . A presente invenção descreve um método para produção de um artigo absorvente descartável que que compreende: fornecer uma folha superior impermeável ao fluido, fornecer uma estrutura absorvente, unir o dito pano de cobertura e dita estrutura absorvente para formar um laminado com um lado faceando o corpo e um lado faceando a roupa íntima, fornecer um primeiro meio para revestir o laminado, tal que o primeiro meio para aplicar o adesivo não contate o laminado, aplicar um primeiro adesivo no dito lado faceando a roupa íntima do laminado, fornecer um segundo meio para revestir o laminado, tal que o segundo meio para aplicar o adesivo não contate o laminado, aplicar um segundo adesivo no dito lado faceando a roupa íntima do laminado, desse modo formando um artigo absorvente descartável na ausência de uma camada de retenção, no qual pelo menos um dos adesivos aplicados no artigo absorvente descartável tem um valor de viscosidade complexa maior do que 100 N.s/m^ 2^ (1.000 poise) em uma taxa de cisalhamento de aproximadamente 10 radianos por segundo, e tem um peso de base de revestimento combinado de menos do que aproximadamente 30 gramas por metro quadrado; tornando o artigo absorvente descartável substancialmente impermeável ao fluido. Uma segunda configuração da presente invenção é um artigo absorvente descartável compreendendo um revestimento adesivo impermeável ao fluido produzido a partir do método descrito acima.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no art. 8° em vista do art. 13 da Lei da Propriedade Industrial n° 9.279 de 14/05/1996.
18/03/2008
RPI 1941
#7.1
29/05/2007
RPI 1899
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
11/02/2003
RPI 1675
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
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