Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/113; A61K 9/06; A61P 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9902167Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 29/01/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. P. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"COMPOSIÇÃO OLEÓLICA VEGETAL'' , segundo a qual uma composição está apresentada em veículo apropriado, ou seja, na forma de líquido gel, creme, pomada, entre outros, com a finalidade de ser absorvida pela pele, visando estimular a eliminação de lesões interna ou externa do corpo humano; a formulação baseia-se em óleo vegetal, folhas de erva ''São Caetano'', alho e cânfora, onde uma formulação preferencial é dada a seguir: para cada 1 litro de óleo vegetal adiciona-se 7 kg de folhas de ''São Caetano''; 100 gr de alho e 20 drágeas de cânfora; centrifuga-se o preparado por alguns minutos, coa-se o referido produto obtendo-se um líquido oleoso, que pode ser agregado a veículo conveniente (creme, gel, entre outros).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 35/78; A61K 9/113; A61K 9/06; A61P 17/00.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Decisão: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantido o indeferimento do pedido. [111].
29/01/2013
RPI 2195
#12.2
03/07/2012
RPI 2165
Recorrente: O depositante.@ Despacho: Anulada a publicação de petição não conhecida publicada na RPI 2056 de 01/06/2010, uma vez que não foi observada a petição de devolução de prazo.
05/07/2011
RPI 2113
Recorrente: O depositante.@Despacho:De acordo com o artigo 219 inciso I da Lei 9279/96 a petição de Recurso ao Indeferimento INPI / DESP 018090025759 de 20/05/09 é não conhecida por estar fora do prazo legal. (Art. 212 da LPI 9279/96)
01/06/2010
RPI 2056
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva ( Art. 8º combinado com o Art. 13 da LPI 9279/96).
25/02/2009
RPI 1990
#7.1
30/09/2008
RPI 1969
22/01/2008
RPI 1933
18/12/2007
RPI 1928
#3.1
06/03/2001
RPI 1574
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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