Carta-patente expirada
#21.1
Patente extinta em 10/05/2019
01/06/2021
RPI 2630
Dados do pedido
Número
PI9902068Tipo
Depósito
Publicação
Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
CIBA SPECIALITY CHEMICALS HOLDING INC.
CH
VESIFACT AG
CH
Inventores
A. S. (pessoa física)
CH
D. H. (pessoa física)
DE
H. W. (pessoa física)
CH
J. R. (pessoa física)
DE
Classificação IPC
Prioridades unionistas
DE
98 810422.0 · 11/05/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "USO DE NANODISPERSÕES EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS ACABADAS'' . É dada uma descrição do uso de uma nanodispersão que compreende: (a) uma molécula de formação de membrana, (b) um coemulsificante e (d) um componente lipofílico, em formulações farmacêuticas acabadas, a nanodispersão podendo ser obtida através de ( ) misturação dos componentes (a), (b), (c) até que um líquido claro homogêneo seja obtido, e ( ) adição do líquido obtido na etapa ( ) à fase aquosa das formulações farmaceûticas acabadas, as etapas ( ) e ( ) sendo realizadas sem qualquer fornecimento adicional de energia. As nanodispersões usadas de acordo com a presente invenção são adequadas como veículos de transporte para agente farmacêuticos ativos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#21.1
Patente extinta em 10/05/2019
01/06/2021
RPI 2630
Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF
25/05/2021
RPI 2629
#16.1
29/10/2014
RPI 2286
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].
01/04/2014
RPI 2256
#7.5
NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI
07/01/2014
RPI 2244
#7.4
02/07/2013
RPI 2217
Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]
09/08/2011
RPI 2118
#12.2
03/08/2010
RPI 2065
#9.2
Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8º e 13 da Lei 9279/96 )
04/08/2009
RPI 2013
#7.1
03/02/2009
RPI 1987
#3.1
06/06/2000
RPI 1535
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