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Dado oficial do INPI

NANODISPERSÃO, SEU USO E SUA PRÉ-FASE, E FORMULAÇÃO FARMACÊUTICA LÍQUIDA, SEMI-SÓLIDA OU SÓLIDA.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902068

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/05/1999

Publicação

06/06/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/05/99
  2. Publicação06/06/00
  3. Exame
  4. Deferimento01/04/14
  5. Concessão29/10/14
  6. Expirado01/06/21

Carta-patente expirada em 01/06/2021: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CIBA SPECIALITY CHEMICALS HOLDING INC.

CH

VESIFACT AG

CH

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Inventores

A. S. (pessoa física)

CH

D. H. (pessoa física)

DE

H. W. (pessoa física)

CH

J. R. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

DE

98 810422.0 · 11/05/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "USO DE NANODISPERSÕES EM FORMULAÇÕES FARMACÊUTICAS ACABADAS'' . É dada uma descrição do uso de uma nanodispersão que compreende: (a) uma molécula de formação de membrana, (b) um coemulsificante e (d) um componente lipofílico, em formulações farmacêuticas acabadas, a nanodispersão podendo ser obtida através de ( ) misturação dos componentes (a), (b), (c) até que um líquido claro homogêneo seja obtido, e ( ) adição do líquido obtido na etapa ( ) à fase aquosa das formulações farmaceûticas acabadas, as etapas ( ) e ( ) sendo realizadas sem qualquer fornecimento adicional de energia. As nanodispersões usadas de acordo com a presente invenção são adequadas como veículos de transporte para agente farmacêuticos ativos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

Patente extinta em 10/05/2019

01/06/2021

RPI 2630

16.3

Prazo de Validade: 20 (vinte) anos contados a partir de 10/05/1999 observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF

25/05/2021

RPI 2629

Concessão da patente

#16.1

29/10/2014

RPI 2286

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

01/04/2014

RPI 2256

Não anuência — art. 229 da LPI

#7.5

NOTIFICAÇÃO DE ANUÊNCIA RELACIONADA COM O ART 229 DA LPI

07/01/2014

RPI 2244

Ciência (anuência ANVISA - art. 229-C)

#7.4

02/07/2013

RPI 2217

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/08/2011

RPI 2118

Petição de recurso

#12.2

03/08/2010

RPI 2065

Indeferimento

#9.2

Indeferimento do presente pedido, uma vez que o mesmo apresenta reivindicações que não atendem ao requisito de atividade inventiva ( Artigo 8º e 13 da Lei 9279/96 )

04/08/2009

RPI 2013

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

03/02/2009

RPI 1987

Publicação do pedido de patente

#3.1

06/06/2000

RPI 1535

Monitoramento de patentes

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