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Dado oficial do INPI

CORPO MOLDADO DE UMA CERÂMICA ELETRICAMENTE CONDUTORA E PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ÁREAS DE CONTATO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9902007

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

08/03/1999

Publicação

12/09/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito08/03/99
  2. Publicação12/09/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/03/08
  5. Concessão30/12/08
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 30/12/2008 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomas Josef Heimbach GmbH & Co.

DE

Inventores

D. B. (pessoa física)

DE

O. B. (pessoa física)

DE

U. S. (pessoa física)

DE

W. S. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

DE

198 09 976.2 · 09/03/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção: "CORPOS MOLDADOS DE UMA CERÂMICA ELETRICAMENTE CONDUTORA BEM COMO PROCESSO PARA A FABRICAÇÃO DE ÁREAS DE CONTATO EM TAIS CORPOS MOLDADOS" . Corpo moldado (1,16) de uma cerâmica eletricamente condutora, especialmente corpos de filtro, sendo que o corpo moldado é atravessável em corrente devido a poros e apresenta áreas de contato (10, 11, 12, 13, 19) para a aplicação de eletrodos, sendo que nas áreas de contato (10, 11, 12, 13, 19) está infiltrado um metal eletricamente condutor. A invenção refere-se ainda a um processo para a fabricação de áreas de contato (10, 11, 12, 13, 19) para a aplicação de eletrodos a corpos moldados (1, 16) atravessáveis em corrente graças a poros, feitos de uma cerâmica eletricamente condutora, sendo que nas áreas de contato (10, 11, 12, 13, 19) é infiltrado um metal eletricamente condutor.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente 11a. e 12a. anuidade(s).

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

30/12/2008

RPI 1982

Deferimento

#9.1

11/03/2008

RPI 1940

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

28/08/2007

RPI 1912

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2007

RPI 1881

Publicação do pedido de patente

#3.1

12/09/2000

RPI 1549

Monitoramento de patentes

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