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Dado oficial do INPI

ESTEIRA DE DRENAGEM, EM PARTICULAR, PENEIRA DE SECAGEM.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0001274

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

10/03/2000

Publicação

10/10/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito10/03/00
  2. Publicação10/10/00
  3. Exame
  4. Deferimento07/10/08
  5. Concessão10/03/09
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 10/03/2009 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Thomas Josef Heimbach GmbH & Co.

DE

Inventores

W. B. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

EP

99 104963.6 · 12/03/1999

Resumo técnico

Patente de Invenção: "ESTEIRA DE DRENAGEM, EM PARTICULAR, PENEIRA DE SECAGEM" . A invenção refere-se a uma esteira de drenagem (1, 13, 17, 25, 30), em particular, como peneira de secagem para máquinas de papel, a qual é composta de um grande número de corpos planos (2, 14, 18, 24, 26, 27, 31, 32, 40) em forma de plaquetas, os quais para o ajuste da permeabilidade apresentam aberturas de passagem (41), e/ou deixam livres lacunas (19, 36) entre si, sendo que os corpos planos (2, 14, 18, 24, 26, 27, 31, 32, 40) estão acoplados entre si através de barras de ligação (9, 16, 22, 23, 28, 37) flexíveis que penetram nos corpos planos (2, 14, 18, 24, 26, 27, 31, 32, 40) de tal forma que, as forças longitudinais que atuam na operação sobre a esteira de drenagem (1, 13, 17, 25, 30) atuam sobre elas. A esteira de drenagem (1) é caracterizada pelo fato de que, as barras de ligação (9, 16, 22, 23, 28, 37) estendem-se na direção longitudinal da esteira de drenagem (1, 13, 17, 25, 30) e são ancoradas com suas extremidades em peças finas (5, 6, 20, 29, 38) que podem ser acopladas entre si.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2259 de 22/04/2014 por ter sido indevida.

08/12/2020

RPI 2605

24.8

22/04/2014

RPI 2259

24.3

Referente à 11ª e 12ª anuidade(s), conforme art. 87 da LPI 9.279.

18/09/2012

RPI 2176

Concessão da patente

#16.1

10/03/2009

RPI 1992

Deferimento

#9.1

07/10/2008

RPI 1970

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/10/2000

RPI 1553

Monitoramento de patentes

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