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Dado oficial do INPI

CONDUTORES IÔNICOS DO TIPO BIMEVOX OBTIDOS PELO PROCESSO DE FUSÃO.

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901973

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

19/05/1999

Publicação

09/01/2001

Andamento no INPI

  1. Depósito19/05/99
  2. Publicação09/01/01
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/08
  5. Concessão10/02/09
  6. Expirado18/02/20

Carta-patente expirada em 18/02/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Fundação Universidade Federal de São Carlos - UFSCar

SP, BR

M. M. (pessoa física)

SP, BR

P. F. (pessoa física)

SP, BR

S. M. (pessoa física)

SP, BR

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Inventores

M. M. (pessoa física)

BR

P. F. (pessoa física)

BR

S. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

"CONDUTORES IÔNICOS DO TIPO BIMEVOX OBTIDOS PELO PROCESSO DE FUSÃO" Refere-se o presente invento a uma composição de uma nova família de materiais condutores iônicos do tipo BIMEVOX obtidos pelo processo de fusão (condutores de íons oxigênio) baseada no óxido de bismuto e de vanádio, cujo material apresenta características completamente diferentes dos eletrólitos sólidos condutores de oxigênio atuais que são uma alta condutividade iônica para íons oxigênio a temperaturas relativamente baixas de operação quando comparada aos materiais com a estrutura da fluorita como a zircônia e céria, obteve-se a fase Bi~ 4~V~ 2~O~ 11~ (principal responsável pela condutividade iônica do sistema) com um íon aditivo adequado por um novo processo de síntese de pós cerâmicos que conduziu a amostras policristalinas cerâmicas de alta densidade (acima de 90% do valor da densidade teórica) e elevada condutividade iônica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 19.05.2019

18/02/2020

RPI 2563

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 7.000,00 (sete mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 19.05.2019;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.

11/04/2017

RPI 2414

22.12

Condições contratuais:@1) Royalties: Taxa única para utilização da tecnologia - R$ 7.000,00 (sete mil reais) mais 5% (cinco por cento) sobre o valor das vendas (receita líquida);@2) Prazo: Até o término da vigência da patente, em 19.05.2019;@3) Condições de pagamento: Trimestral em função das vendas apuradas no período;@4) Disponibilidade de know-how: Sim;@5) Assistência técnica: Não.

13/09/2016

RPI 2384

Transferência deferida

#25.1

Transferido de: Márcio Raymundo Morelli, Sylma Carvalho Maestrelli e Pedro Iris Paulin Filho

27/12/2011

RPI 2138

Concessão da patente

#16.1

10/02/2009

RPI 1988

Deferimento

#9.1

09/09/2008

RPI 1966

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

19/02/2008

RPI 1937

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

17/07/2007

RPI 1906

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/01/2001

RPI 1566

Pedido de patente depositado

#2.1

21/11/2000

RPI 1559

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