Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
Dados do pedido
Número
PI9901733Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 06/05/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
P. M. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
P. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE HIDRODINÂMICO PARA ELEVADORES Resumindo, as inovações tecnológicas aqui apresentadas, podem ser instaladas em qualquer elevador convencional novo ou já em operação tornando-o muito mais eficiente, seguro e podendo funcionar como elevador de segurança em caso de incêndio; Com efeito, o ''SISTEMA ALTERNATIVO DE CONTROLE HIDRODINÂMICO PARA ELEVADORES'', opera automaticamente, dispensando a necessidade de energia elétrica para funcionar como elevador de segurança na eventualidade de incêndio: Consta basicamente de mecanismo eletromagnético de acoplamento, mecanismo hidrodinâmico de controle da velocidade (descrito detalhadamente), mecanismo de aceleração e desaceleração automáticos (descrito detalhadamente), retorno (subida) da cabine com velocidade maior que a de descida para agilização do processo de salvamento, (cerca de 3 x) e mecanismo de ação centrífuga que atua somente se a velocidade de descida, por qualquer motivo, ultrapassar a velocidade limite pré-estabelecida ; Sua operação pode ser resumida da seguinte forma. Havendo energia elétrica o elevador funciona normalmente, ficando este sistema totalmente isolado. Na hipótese de falta de fornecimento da energia elétrica, estando o elevador em funcionamento ou não, não importa em que trecho do percurso a cabine esteja; neste instante, se houver pessoas na cabine, esta se deslocará até o térreo, e quando as pessoas saírem, ela retornará automaticamente ao pavimento mais elevado e ficará aguardando o retorno do fornecimento de energia. Não havendo pessoas no seu interior, ao invés de descer, a cabine subirá até o último pavimento, lá permanecendo até que pessoas possam utilizá-la para descer ao térreo, ou haja o restabelecimento do fornecimento da energia elétrica. No caso de emergência, as pessoas poderão utilizá-lo como elevador de segurança. Para tanto, o mecanismo que aciona as portas do pavimento térreo e o último pavimento superior, deverão ser modificados para operar como motor de corrente contínua, alimentados por no break ou bateria, a qual é conectada a um carregador e permanecendo assim sempre pronta para o uso, com capacidade para o mínimo de duas horas de operação. O mecanismo hidrodinâmico de controle, somente funciona com as portas do elevador fechadas, devido a um sistema de travamento; Portanto, as pessoas podem entrar e sair da cabine tranquilamente, porque esta somente se movimentará quando as portas de acesso estiverem absolutamente fechadas. Fechando-se a porta, o mecanismo que libera o travamento de descida é automaticamente acionado, e como nesta situação ela está bem mais pesada que o contrapeso, inicia-se o procedimento de descida, acelera durante aproximadamente 6s., e segue descendo com a velocidade constante pré-ajustada no sistema. Faltando cerca de seis metros para a chegada, entra em ação o mecanismo de desaceleração (descrito detalhadamente), fazendo com que ela pare suavemente, abrindo automaticamente a porta para a saída das pessoas; Quando as pessoas deixam a cabine, esta passará a pesar menos que o contrapeso, mas somente irá subir, quando a porta (que fecha automaticamente), ficar inteiramente fechada, subindo com velocidade pré-ajustada maior que a de descida. Próximo ao final do percurso a cabine desacelera parando a seguir, e permanecendo na posição de repouso travada, até ser utilizada por outras pessoas. Em todas as fases do procedimento descrito, há uma seqüência de operações em cadeia, onde sistemas mecânicos fazem com que o final de uma operação deflagre o início da outra, tornando o funcionamento inteiramente automático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
13/07/2004
RPI 1749
#11.1
25/11/2003
RPI 1716
#3.1
16/01/2001
RPI 1567
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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