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Dado oficial do INPI

VÁLVULA DE CHAPELETA DE SEGURANÇA PARA A AERAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE LÍQUIDO, E, UTILIZAÇÃO DA MESMA

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901701

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

31/05/1999

Publicação

04/01/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/99
  2. Publicação04/01/00
  3. Exame
  4. Deferimento08/07/03
  5. Concessão16/09/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 16/09/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Solvay

BE

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Inventores

A. D. (pessoa física)

FR

P. G. (pessoa física)

FR

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

BE

09800420 · 02/06/1998

Resumo técnico

"VÁLVULA DE CHAPELETA DE SEGURANÇA PARA A AERAÇÃO DE UM RESERVATÓRIO DE LÍQUIDO, E, UTILIZAÇÃO DA MESMA". Válvula de chapeleta de segurança para a aeração de um reservatório de líquido que compreende meios para a ventilação do reservatório, nisso incluído quando o mesmo esta inclinado, para o impedimento da ejeção de líquido em caso de inclinação do reservatório ou de produção de ondas de líquido, para o fechamento automático em caso de reviramento, para a regulagem do volume útil e para a desgaseificação durante o enchimento. De preferência, ele também compreende meios para a ventilação em caso de depressão ou de sobrepressão. A válvula de chapeleta se caracteriza pelo fato de que uma junta flexível equipa o assento de uma válvula de retenção da válvula de chapeleta. De preferência, a cabeça da válvula de chapeleta possui também meios para evitar a introdução de impurezas no reservatório. A válvula de chapeleta é bem adaptada a reservatórios de carburante para veículos automotores como motor Diesel.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 11ª e 12ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

referente á 11ª e 12ª anuidades.

04/10/2011

RPI 2126

Concessão da patente

#16.1

16/09/2003

RPI 1706

Deferimento

#9.1

08/07/2003

RPI 1696

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2003

RPI 1680

Publicação do pedido de patente

#3.1

04/01/2000

RPI 1513

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