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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE VÁLVULA LIMITADORA DE ENCHIMENTO, MÉTODO PARA INSTALAR UMA VÁLVULA DE VENTILAÇÃO LIMITADORA DE ENCHIMENTO

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901623

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

13/04/1999

Publicação

07/11/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/99
  2. Publicação07/11/00
  3. Exame
  4. Deferimento09/09/03
  5. Concessão09/12/03
  6. Extinto13/04/21

Patente concedida em 09/12/2003 e depois extinta em 13/04/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. C. (pessoa física)

US

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Inventores

K. S. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

R. B. (pessoa física)

US

V. M. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/061,076 · 15/04/1998

Resumo técnico

"CONJUNTO DE VÁLVULA LIMITADORA DE ENCHIMENTO, MÉTODO PARA INSTALAR UMA VÁLVULA DE VENTILAÇÃO LIMITADORA DE ENCHIMENTO" Combinação de válvula de capotamento de tanque de combustível, fechamento de ventilação de enchimento atuado por flutuador e conjunto de válvula de alívio de pressão em um alojamento comum para montagem em uma única abertura de acesso no tanque. Um montante contendo a válvula de alívio de pressão é selado sobre a abertura de acesso do tanque e tem um membro de extensão ligado à superfície inferior do montante com um gargalo de extensão se estendendo através da abertura de acesso. Um subconjunto intercambiável de válvula flutuadora de ventilação está ligado à extremidade do gargalo antes da ligação da extensão ao montante e montagem no tanque. Tanques de profundidade diferentes podem ser acomodados simplesmente por usar membros de extensão tendo gargalos de comprimento correspondentemente diferentes, enquanto o subconjunto de válvula flutuadora e montante são intercambiáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2607 de 22-12-2020 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/04/2021

RPI 2623

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente às 9ª e 10ª anuidades.

22/12/2020

RPI 2607

24.6

Anulada a publicação código 24.8 na RPI nº 2258 de 15/04/2014 por ter sido indevida.

01/12/2020

RPI 2604

24.8

15/04/2014

RPI 2258

24.3

Referente à 9ª e 10ª anuidades.

02/06/2009

RPI 2004

Concessão da patente

#16.1

09/12/2003

RPI 1718

Deferimento

#9.1

09/09/2003

RPI 1705

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/03/2003

RPI 1680

Publicação do pedido de patente

#3.1

07/11/2000

RPI 1557

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