10.1
Referência: Conforme solicitado através da petição INPI/RJ 018070020188 de 05.04.2007.
04/09/2007
RPI 1913
Dados do pedido
Número
PI9901599Tipo
Depósito
Publicação
O próprio depositante desistiu do pedido. O processo foi encerrado sem chegar a patente.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/09/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
NGK Spark Plug Co. Ltd.
JP
Inventores
M. K. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
097831 · 09/04/1998
Resumo técnico
"AQUECEDOR CERÂMICO, SEU MÉTODO DE FABRICAÇÃO E VELA DE INCANDESCÊNCIA CERÂMICA". A presente invenção refere-se ao aquecedor cerâmico (3) ideal para a vela de incandescência cerâmica a ser colocada no motor a diesel. No estado da técnica tem-se, por exemplo, um aquecedor cerâmico (3) cuja base de material é constituída das partículas de siliceto de molibdênio em quantidade determinada em percentual e tamanho especificado, dispersas na base de nitreto de silício para adquirir o maior desempenho nos fins do uso, sob a repetição de elevação da temperatura e ao mesmo tempo, resfriamento repentino, em que é submetido durante seu funcionamento no motor a diesel nos veículos. O inventor do presente pedido descobriu que o aquecedor cerâmico (3) na vela de incandescência cerâmica (A) devidamente fixado no motor sob vários testes de resistência à condução elétrica surgiu trincas na cerâmica de nitreto de silício, que comprometem a qualidade do aquecedor durante a sua utilização. A presente invenção provê partículas de siliceto de molibdênio dispersas no material base de nitreto de silício do aquecedor cerâmico (3), comparativamente menor que em relação às adotadas no estado da técnica, fixa igualmente menor em quantidade adicionada, e determina método de fabricação peculiar, os quais dão como resultado à estabilidade da qualidade do produto ao longo do uso sem maiores inconveniências relativas à passagem da corrente elétrica, conseqüente durabilidade maior do uso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Referência: Conforme solicitado através da petição INPI/RJ 018070020188 de 05.04.2007.
04/09/2007
RPI 1913
#7.1
02/01/2007
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#3.1
12/09/2000
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