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Dado oficial do INPI

PROCESSO DE TRATAMENTO DO LÍQUIDO RESIDUAL DE CROMATIZAÇÃO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI0106411

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

26/07/2001

Publicação

09/04/2002

Andamento no INPI

  1. Depósito26/07/01
  2. Publicação09/04/02
  3. Exame
  4. Deferimento12/04/11
  5. Concessão18/10/11
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 18/10/2011 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

NGK Spark Plug Co. Ltd.

JP

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Inventores

H. N. (pessoa física)

JP

W. M. (pessoa física)

JP

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

JP

2000-232518 · 31/07/2000

Resumo técnico

"PROCESSO DE TRATAMENTO DO LÍQUIDO RESIDUAL DE CROMATIZAÇÃO". A presente invenção refere-se ao processo de tratamento do liquido residual proveniente da linha de cromatização e em particular, refere-se ao processo de eliminação do Cr dissolvido no referido liquido de cromatização. No estado da técnica as peças constituídas de materiais ferrosos, por exemplo, castelo metálico das velas de ignição podem ter-lhe a superfície protegida contra corrosão por meio de zincagem, acrescida do tratamento de cromatização sobre a camada galvanizada, pois esta no decorrer do tempo oxida-se e trazendo a alteração da cor para esbranquiçada. Assim, muitas vezes a superfície zincada é revestida com pelicula de cromato para obstar a corrosão da camada zincada. Como uma parte da pelicula de cromato contém cromo sob forma de cromo hexavalente, na linha normal de cromatização, responsável pelo problema ambiental, a presente invenção com o objetivo de reduzir drasticamente o dito problema do cromo hexavalente e também do cromo trivalente contido no liquido residual dessa cromatização, introduz-se o tratamento eficiente para saná-lo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Concessão da patente

#16.1

18/10/2011

RPI 2128

Deferimento

#9.1

12/04/2011

RPI 2101

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

03/11/2010

RPI 2078

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

01/06/2010

RPI 2056

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/11/2009

RPI 2027

Publicação do pedido de patente

#3.1

09/04/2002

RPI 1631

Pedido de patente depositado

#2.1

19/02/2002

RPI 1624

Monitoramento de patentes

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