Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 19/00; A61M 25/00.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9901540Tipo
Depósito
Publicação
Patente concedida em 10/04/2007 e depois extinta em 29/03/2016. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação E. J. Zerbini
SP, BR
Fundação Zerbini
SP, BR
Inventores
E. F. (pessoa física)
BR
M. P. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"DISPOSITIVO PARA DESOBSTRUÇÃO DE LESÕES ATEROSCLERÓTICAS QUE ENGLOBAM A ORIGEM DE RAMOS LATERAIS OU LOCALIZADAS EM BIFURCAÇÕES DA CIRCULAÇÃO CORONÁRIA, E RESPECTIVO PROCESSO INTERVENCIONISTA PARA COLOCAÇÃO DO REFERIDO DISPOSITIVO" , o dispositivo (1) apresentando stent (4) desenvolvido em dois trechos, um deles (4a), preferivelmente com aproximadamente dois terços do seu comprimento total, firmemente aderido ao balão (3), e o outro (4b), preferivelmente correspondente à terça parte final do referido comprimento, não aderido ao balão (3), e ainda parcialmente expandido, antes de sua utilização, sendo que, através da malha do referido trecho (4b), é passada a extremidade proximal de fio metálico (5), previamente introduzido no ramo secundário (R) que se origina na artéria (A) acometida pelo processo aterosclerótico obstrutivo a ser tratado, ou, no caso de lesões localizadas em bifurcações arteriais, em um dos ramos envolvidos, fio este que configura via de acesso ao referido ramo, no caso de seu óstio (O) sofrer redução ou obstrução total de seu calibre, e conseqüentemente, como elemento portador de um segundo balão ou até de um segundo stent para desobstrução do referido óstio.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61B 19/00; A61M 25/00.
27/03/2018
RPI 2464
#24.10
Em virtude da extinção publicada na RPI 2343 de 01-12-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.
29/03/2016
RPI 2360
#21.6
Referente às 12ª, 13ª, 14ª, 15ª e 16ª anuidades. Pagar restauração.
01/12/2015
RPI 2343
Referente à 9ª e 10ª anuidades.
02/06/2009
RPI 2004
#16.1
10/04/2007
RPI 1892
#9.1
31/10/2006
RPI 1869
#6.1
20/06/2006
RPI 1850
#6.1
27/09/2005
RPI 1812
#25.4
Alterado de: Fundação E.J. Zerbini
07/11/2000
RPI 1557
#25.7
Alterada a sede conforme solicitada na petição Nº028750/SP de 14/08/2000
07/11/2000
RPI 1557
#3.2
15/08/2000
RPI 1545
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