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Dado oficial do INPI

APARELHO DE VÁCUO E TRAVA PARA SEGURAR REMOVIVELMENTE UMA CABEÇA DE ENERGIA EM UMA TAMPA DE UM APARELHO DE VÁCUO.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901376

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

20/04/1999

Publicação

29/02/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/99
  2. Publicação29/02/00
  3. Exame
  4. Deferimento28/11/06
  5. Concessão24/04/07
  6. Extinto29/05/18

Patente concedida em 24/04/2007 e depois extinta em 29/05/2018. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/05/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Emerson Electric Co.

US

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Inventores

C. S. (pessoa física)

US

M. M. (pessoa física)

US

S. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/063,756 · 21/04/1998

Resumo técnico

Patente de Invenção para "APARELHO DE VÁCUO E TRAVA PARA SEGURAR REMOVIVELMENTE UMA CABEÇA DE ENERGIA EM UMA TAMPA DE UM APARELHO DE VÁCUO" . Refere-se a presente invenção a um aparelho de vácuo do tipo tendo uma cabeça de energia que é removível da vasilha e tampa, tal qua a cabeça de energia pode ser usada separadamente como um soprador. Meio de travamento é provido para segurar liberalmente a cabeça de energia à tampa da vasilha da coleta, referido meio sendo auto-atuante, tal que a cabeça de energia é automaticamente segura à tampa com uma "ação de mordedura" quando a cabeça de energia é baixada em um recesso definido na tampa para recebimento de pelo menos uma porção de fundo da cabeça, referida auto-atuação sendo facilitada por um membro de inclinação de mola que é integralmente formado com meio de travamento.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2458 de 14-02-2018 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

29/05/2018

RPI 2473

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 19ª anuidade.

14/02/2018

RPI 2458

Concessão da patente

#16.1

24/04/2007

RPI 1894

Deferimento

#9.1

28/11/2006

RPI 1873

Publicação do pedido de patente

#3.1

29/02/2000

RPI 1521

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