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Dado oficial do INPI

COMPOSIÇÃO FUNGICIDA LÍQUIDA E CONCENTRADA.

ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9901100

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/04/1999

Publicação

21/03/2000

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/99
  2. Publicação21/03/00
  3. Exame
  4. Deferimento11/12/12
  5. Concessão18/06/13
  6. Extinto10/01/17

Patente concedida em 18/06/2013 e depois extinta em 10/01/2017. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

American Cyanamid Company

US

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Inventores

A. R. (pessoa física)

DE

C. H. (pessoa física)

GB

E. S. (pessoa física)

DE

F. S. (pessoa física)

DE

M. P. (pessoa física)

DE

Dados técnicos

Prioridades unionistas

US

09/063199 · 20/04/1998

Resumo técnico

"COMPOSIÇÃO FUNGICIDA LÍQUIDA E CONCENTRADA, PROCESSOS DE CONTROLE DO CRESCIMENTO DE FUNGOS EM UM LOCAL E DE Puccinia spp. Septoria spp. OU MOFO PULVERULENTO EM TRIGO E PARA AUMENTO DO RENDIMENTO DE PLANTAÇÕES QUE ESTÃO INFECTADAS POR DOENÇAS DE FUNGOS". A invenção refere-se a uma composição fungicida líquida e concentrada compreendendo um veículo aceitável em fungicida e/ou agente tensoativo e (a) pelo menos um composto de fórmula I, na qual R~ 1~,R~ 2~,R~ 3~ e A são conforme definido no pedido de patente, ou um dos sais ou produtos de adição destes, que existem na forma solubilizada; e (b) um ou mais ingredientes ativos fungicidas adicionais, que existem como uma suspensão de partículas finais; (c) um agente de solubilização; e (d) um agente de dispersão, que tem a capacidade para se adsorver irreversivelmente sobre as superfícies de partículas hidrofíbicas suspensas em água ou solventes orgânicos polares. A invenção também refere-se a composição fungicidas concetradas compreendendo um veículo aceitável em fungicida e/ou agente tensoativo e quantidades sinergisticamente efetivas de pelo menos um composto de fórmula I, e chlorothalonil e/ou kresoxim-methyl, bem como a processos de uso de uma combinação de quantidades sinergisticamente efetivas de pelo menos um composto de fórmula I, e chlorothalonil e/ou kresoxim-methyl na presença de um agente de solubilização para controlar vários fungos, especialmente em plantações de cereais, tal como, trigo.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2384 de 13-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 17ª anuidade.

13/09/2016

RPI 2384

Concessão da patente

#16.1

18/06/2013

RPI 2215

100

Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido.@Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento e comprovação da retribuição para expedição da Carta - Patente. [100].

11/12/2012

RPI 2188

121

Recorrente: O depositante.@Despacho: Cumpra as exigências do parecer técnico.[121]

09/08/2011

RPI 2118

Petição de recurso

#12.2

27/07/2010

RPI 2064

Indeferimento

#9.2

De acordo com o art. 37 da Lei 9279/96, opino pelo indeferimento do presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (art. 8º combinado com art. 13 da LPI).

03/11/2009

RPI 2026

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

30/12/2008

RPI 1982

Publicação do pedido de patente

#3.1

21/03/2000

RPI 1524

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