Manutenção do arquivamento
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
Dados do pedido
Número
PI9901023Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Nihon Chemical Research Co., Ltd.
JP
Inventores
H. I. (pessoa física)
JP
H. I. (pessoa física)
JP
K. K. (pessoa física)
JP
K. S. (pessoa física)
JP
Classificação IPC
Prioridades unionistas
JP
92771/98 · 19/03/1998
Resumo técnico
Patente de Invenção: "SERINGA PARA INJEÇÃO QUE INCLUI DISPOSITIVO PARA PREPARAÇÃO DO PRODUTO INJETÁVEL" . Esta invenção refere-se a uma seringa para injeção que inclui um dispositivo para preparação de um injetável "in situ", útil para o produto injetável que está sujeito a sofrer modificações químicas caso deixado por muito tempo no estado de solução ou de dispersão, pronto para ser injetado. Esta invenção, especificamente, é relativa a uma seringa para injeção a ser transportada por um paciente, o qual pode preparar um produto injetável para si mesmo "in situ", com a utilização de um dispositivo incluído na seringa, que irá preparar automaticamente uma injeção com uma dosagem prescrita. Esta invenção pretende oferecer uma seringa para injeção que inclui um dispositivo para preparação de um injetável, pelo que, impactos mecânicos que afetam o medicamento e, conseqüentemente, modificações químicas em um medicamento poderiam ser minimizadas durante a etapa de dissolver o medicamento. A seringa, como observado, é especialmente útil na preparação de injetável e de injeção de hormônios de crescimento humano, interferon, e diversas polipeptídeos que são de natureza sensível ao ambiente, e sujeitos a sofrer modificações químicas se deixados por longo tempo no estado de solução ou de dispersão.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.20
24/09/2020
RPI 2594
#11.5
12/08/2003
RPI 1701
#6.6
"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".
11/02/2003
RPI 1675
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
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Monitoramento de patentes
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