Republicação - classificação IPC
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/075; A61P 17/16.
27/03/2018
RPI 2464
Dados do pedido
Número
PI9900710Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/10/2015 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 27/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Johnson & Johnson
US
Inventores
D. P. (pessoa física)
US
J. L. (pessoa física)
CN
Classificação IPC
Prioridades unionistas
US
074249 · 10/02/1998
US
09/245,138 · 04/02/1999
Resumo técnico
Patente de Invenção: "COMPOSIÇÕES CONDICIONADORAS DE CABELOS" . A presente invenção refere-se a composições condicionadoras ou desembaraçadoras de cabelos, compreendendo de cerca de 0,01 por cento a cerca de 2,0 por cento em peso de um composto de amônio quaternário de fórmula: e de cerca de 0,01 por cento a cerca de 2,0 por cento em peso de um composto de silicone em que R é um grupo alquila ou alcenila substituído ou não-substituído com cerca de 11 a cerca de 35 átomos de carbono, X é -O- ou N-R~ 5~, R~ 1~ é um grupo alquileno substituído ou não-substituído com cerca de 2 a cerca de 6 átomos de carbono, R~ 2~, R~ 3~ e R~ 4~ são, independentemente, um grupo alquila ou hidroxialquila com cerca de 1 a cerca de 4 átomos de carbono, R~ 5~ é H ou CH~ 3~, e A~ 1~ é cloreto, brometo, alquilsulfato contendo de cerca de um a cerca de dois átomos de carbono; ou misturas desses.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#15.11
Procedimento automático de reclassificação. As classificações IPC anteriores eram: A61K 7/075; A61P 17/16.
27/03/2018
RPI 2464
Recorrente: O depositante.@Despacho: Recurso conhecido e negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido.[111]
06/10/2015
RPI 2335
Recorrente: O depositante. @Despacho: Tome conhecimento do parecer técnico.[120]
02/06/2015
RPI 2317
#12.2
16/11/2010
RPI 2080
#9.2
De acordo com o Art. 37, indefiro o presente pedido, uma vez que não atende ao requisito de atividade inventiva (Art.8º combinado com Art. 13 da LPI 9279/96).
29/12/2009
RPI 2034
#7.1
31/03/2009
RPI 1995
#3.1
28/03/2000
RPI 1525
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