Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
Dados do pedido
Número
PI9900661Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 11/02/1999, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/07/2004. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"POSTURAL CARTEIRA ESCOLAR REGULÁVEL". A presente inovação refere-se a uma Carteira Escolar que conjuga as funções de regulagens para melhorar o desenvolvimento físico e proporcionar uma melhor postura ao usuário, dando conforto, beleza e uma boa organização na sala de aula. A mesma constitui-se por uma armação de aço tubular com pintura epoxi; (Fig.6) com mecanismo de regulagem, ou seja uma coluna mecânica para subir e descer o tampo da carteira e um par (Fig.5) de corrediças tubular que fará o movimento de avanço e recuo no tampo da carteira. Também será usado uma coluna mecânica ou a (Fig.6) gás para erguer e baixar a cadeira que está conjugada com a estrutura, dando-se o formato final da carteira escolar regulável, assim como é mostrado na (Fig. 1). Terá um (Fig.7) guarda livros sob a cadeira, que é acessível e prático para o usuário. 0s mecanismos poderão ser regulados de acordo com o peso e altura do usuário. A carteira escolar regulável, também é adaptável a pessoa com deficiência física.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
06/07/2004
RPI 1748
#11.1
18/11/2003
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#3.1
04/06/2002
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#2.1
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