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Dado oficial do INPI

CARTUCHO DE MEDICAÇÃO COM ROSCA

Arquivada/ExtintaPatente de Invenção

Dados do pedido

Número

PI9900647

Tipo

Patente de Invenção

Depósito

12/02/1999

Publicação

28/12/1999

Andamento no INPI

  1. Depósito12/02/99
  2. Publicação28/12/99
  3. Exame
  4. Deferimento25/04/06
  5. Concessão29/08/06
  6. Expirado04/02/20

Carta-patente expirada em 04/02/2020: o prazo de proteção chegou ao fim. A tecnologia está em domínio público e pode ser explorada livremente no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Becton, Dickinson and Company

US

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Inventores

C. B. (pessoa física)

US

D. W. (pessoa física)

US

J. L. (pessoa física)

US

L. W. (pessoa física)

US

R. H. (pessoa física)

US

Dados técnicos

Classificação IPC

Prioridades unionistas

US

09/027.404 · 20/02/1998

Resumo técnico

"CARTUCHO DE MEDICAÇÃO COM ROSCA". Trata-se de um cartucho de medicação para uso com uma caneta de liberação de medicação possuindo um corpo do cartucho com roscas em sua extremidade distante para receber a agulha da caneta. As roscas são ou inteiriçamente moldadas no cartucho ou na superfície externa de um tampa utilizada para reter uma membrana na extremidade distante do corpo do cartucho. O corpo do cartucho do cartucho de medicação também inclui roscas ou um anel de pressão em sua extremidade próxima para prender o cartucho de medicação diretamente em um invólucro do corpo da caneta da caneta de liberação de medicação sem a necessidade de um suporte para o cartucho de medicação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Carta-patente expirada

#21.1

PATENTE EXTINTA EM 12.02.2019

04/02/2020

RPI 2561

Concessão da patente

#16.1

29/08/2006

RPI 1860

Deferimento

#9.1

25/04/2006

RPI 1842

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/01/2006

RPI 1827

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

20/09/2005

RPI 1811

Pedido suspenso — exigência de documentos

#6.6

"De acordo com o Art. 34 "I" da LPI (Lei 9279, de 14/05/1996), o exame fica suspenso, para que o requerente apresente as objeções, buscas de anterioridade e resultados de exame, para concessão de pedido correspondente em outros países".

28/01/2003

RPI 1673

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/12/1999

RPI 1512

Monitoramento de patentes

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