Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI9900593Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Edson Queiroz
CE, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"REGULADOR DE CARGA COM CHAVEAMENTO FOTOSSENSÍVEL TEMPORIZADO", um melhoramento em reguladores de carga para sistemas fotovoltaicos, que, em uma única peça, reune as funções de regulagem de cargas e descargas nas baterias, proteção do sistema contra curto - circuito, sobretensão e inversão de polaridade; acionamento de cargas, através de um chaveamento acionado pela luminosidade solar, e a temporização da utilização da carga, programável através de um conjunto de mini - chaves ( 11 ) para contagem do tempo de acionamento destas cargas, desligando-as após o período programado. Este aparelho utiliza o próprio painel fotovoltaico como sensor da radiação solar, dispensando qualquer outro tipo de sensor para acionamento da carga. Seu circuito eletrônico é composto por uma série de dispositivos, ordenados e distribuídos em uma placa, compreendendo um regulador do nível da carga ( 5 ); uma fonte de alimentação e proteção do circuito ( 6 ); um regulador do nível da descarga ( 7 ); um controlador da descarga ( 8 ), uma chave de acionamento da carga ( 9 ), um controlador do chaveamento ( 10 ), um conjunto de mini - chaves ( 11 ) para programação do tempo de acionamento, um controlador da temporização (12), três" LED's" de indicações de carga, descarga e temporização, um conjunto de terminais para ligação dos fios do sistema e uma série de resistores interligados. O presente aparelho funciona automaticamente, após sua programação, bastando apenas que o usuário defina o período necessário para utilização da energia e acione a mini-chave de contagem do tempo para desligamento da carga, proporcionando comodidade e segurança para o sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI.
24/01/2012
RPI 2142
#7.1
14/06/2011
RPI 2110
#4.3
13/04/2004
RPI 1736
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
02/05/2001
RPI 1582
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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