Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
Dados do pedido
Número
PI9900592Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 17/09/2013 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Fundação Edson Queiroz
CE, BR
Inventores
A. T. (pessoa física)
BR
J. J. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
''CHAVEAMENTO FOTOSSENSÍVEL TEMPORIZADO", um aperfeiçoamento em chaveamentos de sistemas fotovoltaicos, projetado para utilização em comunidades desprovidas da energia convencional, ou, qualquer outro sistema de utilização da energia solar, um aparelho que, em uma única peça, reune a função de acionamento de cargas, através de um chaveamento controlado pela luminosidade solar, e um conjunto de mini - chaves ( 2 ) para programação e contagem do tempo de acionamento destas cargas, desligando-as após o período programado. Este aparelho utiliza o próprio painel fotovoltaico como sensor da radiação solar, dispensando qualquer outro tipo de sensor para acionamento da carga. Seu circuito eletrônico é composto por uma série de dispositivos, ordenados e distribuídos em uma placa, compreendendo a chave de acionamento de carga ( 3 ); um controlador do chaveamento ( 4 ); o conjunto de mini - chaves ( 2 ) para programação do tempo; um controlador da temporização ( 5 ); um dispositivo para ajuste da sensibilidade ( 6 ) do tempo programado; uma série de resistores e o "LED" ( 1 ) de indicação do acionamento. O presente aparelho funciona automaticamente, após sua programação, bastando apenas que o usuário defina o período necessário para utilização da energia e acione a mini-chave de contagem do tempo para desligamento da carga, proporcionando comodidade e segurança para o sistema.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.
17/09/2013
RPI 2228
#9.2
Indefiro o pedido de acordo com Art. 8° combinado com Art. 13 da LPI.
24/01/2012
RPI 2142
#7.1
21/06/2011
RPI 2111
#4.3
13/04/2004
RPI 1736
#11.1
18/11/2003
RPI 1715
#3.1
26/12/2000
RPI 1564
#2.1
21/11/2000
RPI 1559
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