Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 8º em vista do art. 13 da lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
09/01/2007
RPI 1879
Dados do pedido
Número
PI9900527Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 09/01/2007. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/01/2007. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
W. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
W. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ELEMENTO SUSTENTADOR POR ADESÃO DO TIPO "IN HOUSE" . O elemento aqui relatado, concebido para atuar, por exemplo, no descanso de chaveiros e chaves e/ou outros, no transporte de chaves (4) convencionais com o auxílio de uma argola (3), é moldado em plástico, de preferência, ou noutro mais apropriado em corpo monobloco (1), substancialmente cilíndrico, oco, em "meia cana" ou plano, projetado no seu eixo longitudinal, tendo uma de suas extremidades marcada por um furo passante (2) transversalmente postado para a instalação de uma argola (3) para a sustentação de uma ou mais chaves (4) usuais ou como complemento de chaveiros normais. A face contornante desse objeto cilíndrico (1) plano ou em "meia cana" recebeu uma fita de velcro (5) convencional, sendo uma de suas partes (6) instalada numa superfície plana (7), onder é grudada por simples toque, como é de conhecimento de todos. O presente invento se destina especificamente para ser empregado em ambientes fechados de um modo geral, como residências, estabelecimentos comerciais, bancários etc.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art. 8º em vista do art. 13 da lei da Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
09/01/2007
RPI 1879
#7.1
15/08/2006
RPI 1858
#3.1
22/08/2000
RPI 1546
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