Indeferimento
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
17/06/2008
RPI 1954
Dados do pedido
Número
PI9900497Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido pelo INPI em 17/06/2008. A invenção não chegou a ser patenteada.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 17/06/2008. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
"ENDOPRÓTESE NÃO CONVENCIONAL PARA SUBSTITUIÇÃO DIAFISÁRIA SEGMENTÁRIA". A presente Patente de Invenção refere-se a Endoprótese Não Convencional Para Substituição Diafisária Segmentária (1), caracterizada por ser constituída por duas hastes metálicas, uma fixa (2) e uma livre (3) e um molde (4) de polietileno com formato tubular e rasgo vertical, uma das hastes (2) é fixa numa das extremidades do molde (4) para ser cimentado, a outra extremidade forma um duto (5) provido de rasgo vertical e ranhuras transversais onde será introduzida a haste livre (3) e que posteriormente será cimentada por injeção durante a cirurgia, cimento que permanecerá perfeitamente aderido ao duto (5) devido as ranhuras transversais, a haste livre (3) possui duas seções, uma inferior que é inserida no molde (4) e uma superior que será inserida no osso, ambas seções estão divididas por uma arruela (6) dupla, quando unidas formam uma peça única, possuem ranhuras longitudinais (7) para fixar as mesmas as partes brandas dos membros, a endoprótese é fechada por um invólucro (8) de formato cilíndrico colocado sob pressão que cobre totalmente o molde, dispõe de orifício (9) para injetar o cimento e preencher todos os vazios internos da mesma (1), a finalidade é a utilização da mesma em substituições ósseas do tipo parcial ou Diafisárias, tais como metástasis em terço médio de úmero e fêmur, em tumores cancerígenos benignos, fraturas diversas, pseudoartrosis e fracassos cirúrgicos.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2
Indefiro o presente pedido com base no(s) art.(s) 8º em vista do 13 da Lei de Propriedade Industrial nº 9.279 de 14/05/1996.
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