Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.
02/03/2010
RPI 2043
Dados do pedido
Número
PI9900404Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/03/2010. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
E. C. (pessoa física)
US
Inventores
D. G. (pessoa física)
US
J. H. (pessoa física)
US
M. B. (pessoa física)
US
W. J. (pessoa física)
US
Prioridades unionistas
US
09/024373 · 12/02/1998
Resumo técnico
"CIRCUITO DE CONTROLE PARA UM DISPOSITIVO DE CHAVEAMENTO ELÉTRICO". Circuito de controle (30) aciona a bobina (20) de um contator (10) em resposta a uma voltagem de controle aplicada. O circuito de controle (30) inclui uma fonte de energia (31) que produz uma voltagem de saída regulada a partir de um controle de voltagem. A ativação de voltagem de saída regulada energiza um temporizador (34) que controla a largura de pulsos produzidos por um controlador PWM (33). Os pulsos controlam um transistor (Q2) que aplica o controle de voltagem para a bobina (20). Inicialmente os pulsos fazem uma corrente alta fluir através da bobina (20) para fechar o contator (10) e depois de um intervalo de tempo o temporizador (34) envia sinais para controlador PNMW (33) encurtar os pulsos que aplicam menor corrente à bobina para manter o contator fechado. Um circuito de retorno (36) provê uma trajetória de queda de voltagem invertida relativamente baixa em paralelo com a bobina (20) para manter o campo eletromagnético durante o período entre os pulsos. Quando a voltagem de controle é removida para abrir o contator (10) o circuito de retorno (36) provê uma trajetória de queda de voltagem invertida alta para prontamente amortecer a corrente da bobina.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho publicado na RPI 1990 de 25/02/2009.
02/03/2010
RPI 2043
#8.6
Referente ao não recolhimento da(s) 9ª e 10ª anuidade(s).
25/02/2009
RPI 1990
#3.1
18/01/2000
RPI 1515
Do mesmo titular
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